Resolução Administrativa nº 980/1990
Ratifica a resolução conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 980, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Ratifica a resolução conforme específica.
O secretario de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.343/89-SEC.
RESOLVE retificar a Resolução nº 645 , de 05.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.12.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado cora o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.32, e o art. 61, inciso V,
§ 39, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ANGELA PEIXOTO DE BARROS, matricula nº 25.451, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado, Símbolo C-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes ã remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 645/1989 de 05/12/1989