Resolução Administrativa nº 982/1990
Ratifica a resolução conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 982, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Ratifica a resolução conforme específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 20.613/89-SEC.
RESOLVE retificar a Resolução nº 667 , de 08.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.12.89, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, 19 e 49 , incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a NILZA FRANÇA GODEIRO DE LIMA, matricula nº 24.380, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes ã remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 667/1989 de 08/12/1989