Resolução Administrativa nº 983/1990
Ratifica a resolução conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 983, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Ratifica a resolução conforme específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.062/89-SEC, Resolve retificar a Resolução nº 018 , de 05.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.01.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA LOPES, matrícula nº 20.319, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 18/1990 de 05/01/1990