Resolução Administrativa nº 985/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 985, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.932/91-SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 212 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a TEREZINHA FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula nº 40.466, no cargo de Professor P-6E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente à Professor P-5-E, Nível "J", conforme
§ 1º do artigo 29, da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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