Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 986/1990

Retifica a resolução conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 986, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 1320 /1991) Retifica a resolução conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.067/89-SEC. RESOLVE retificar a Resolução nº 069 , de 19.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30.01.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, Inciso V,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 049 , de 22.10.86 a TEREZA DE MEDEIROS COSTA, matrícula nº 20.623-7, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por, cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração