Resolução Administrativa nº 988/1990
Dispõe sobre retificação.
RESOLUÇÃO Nº 988, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe sobre retificação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.900/89-SEC.
RESOLVE retificar a Resolução 009 , de 04.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.01.90, para aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.36 MARIA VILANI FREITAS DA SILVA, matrícula nº 43.821, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 9/1990 de 04/01/1990