Resolução Administrativa nº 99/1988
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.638/87-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.638/87-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, e, ainda o artigo 61, incisos V e X,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DE LOURDES CAVALCANTI JALES, matrícula nº 25.498, no cargo de professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE-2 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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