Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 99/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.079/89-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.079/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o artigo 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86 e o artigo 1º, da Lei nº 5929 , de 21/10/89, a EUGÊ­NIA NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula nº 22.560, no cargo de Admi­nistrador Escolar, AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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