Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 99/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.624/90-SAD,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.624/90-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 256, de 13/05/83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 24/05/83, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 12/11/81) e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, a GERALDA DE MAGELA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula nº 22.842, no cargo de Professor P-6-E, Nível A, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifica­ção adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabele­cimento de Ensino, Símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, retroagindo os efeitos desta última a 13 de fe­vereiro de 1990.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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