Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 99/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.150/91-SFP,

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.150/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntá­ria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a JOSÉ NEVES CAVALCANTE NETO, matrícula nº 911, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-6, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e 100% (cem por cen­to) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16/11/71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20/09/90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20/05/82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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