Resolução Administrativa nº 990/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 990, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.708/91-SEC.
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 23/35 (vinte e três trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, OTONIEL MARQUES GUEDES, matrícula nº 26,348, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 20.11,90.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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