Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 994/1991

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.503/90 - SEC.

RESOLUÇÃO Nº 994, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 601 DE 01 DE JULHO DE 1990.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.503/90 - SEC.

Resolve retificar a Resolução nº 601 de 18.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01.08.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da lei nº 920 , de 24.11.53, a MARGRIDA MARIA DUARTE COSTA, matricula nº 21,283, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J" conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

Publique-se

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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