Resolução Administrativa nº 995/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 98/90 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 995, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 239 DE 23 DE MARÇO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 98/90 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 239 de 23.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.04.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "o",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA LUCIA CORRETA DE SOUZA, matricula nº 23,887, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o
§ 2º, do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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