Resolução Administrativa nº 996/1991
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 996, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.699/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a AÉCIO FLÁVIO BORJA DE ARAÚJO, matrícula 25.161, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais - percebendo o vencimento equivalente a Professor P-2-E, Nível "J", por possuir curso de CADES, conforme o artigo 1º da Lei nº 5937 , de 19/10/89 da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquienal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), segundo o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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