Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 996/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 996, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.699/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de servi­ço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inci­so I, da Constituição Estadual , a AÉCIO FLÁVIO BORJA DE ARAÚJO, matrícula 25.161, no cargo de Professor P-9-E, carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais - percebendo o vencimento equivalente a Professor P-2-E, Nível "J", por possuir curso de CADES, conforme o artigo 1º da Lei nº 5937 , de 19/10/89 da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquienal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos aumenta­dos em 20% (vinte por cento), segundo o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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