Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 997/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 997, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/64, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.559/89-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 042 , de 12/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.01.90, para conceder aposentadoria, por implemento de idade, nos termos do artigo 29, inciso II,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Es­tadual, a MARTHA DE MORAIS, matrícula nº 21.325, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) ho­ras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma dos artigos 61, incisos IV e V,

§ 3º, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constitui­ção, retroagindo os seus efeitos a 03/06/89.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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