Resolução Administrativa nº 999/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5220/91 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 999, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTDORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5220/91 - SEC.
Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º incisos I, da Constituição Estadual , a INÊS DANTAS DE AZEVEDO LOPES, matricula nº 24,976, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3487 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da Referida constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
RESOLUÇÃO Nº 1003, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 621 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.882/89 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 621 de 20.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.11.89, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 1º e 4º incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 49 de 22.10.86, a DIÓGENA RODRIGEUS DA ROCHA, matricula nº 20,871, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
Publique-se e Cumpra-se
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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