Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 999/1991

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5220/91 - SEC.

RESOLUÇÃO Nº 999, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTDORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5220/91 - SEC.

Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º incisos I, da Constituição Estadual , a INÊS DANTAS DE AZEVEDO LOPES, matricula nº 24,976, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3487 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da Referida constituição.

Publique-se

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

RESOLUÇÃO Nº 1003, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 621 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.882/89 - SEC.

Resolve retificar a Resolução nº 621 de 20.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.11.89, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 1º e 4º incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 49 de 22.10.86, a DIÓGENA RODRIGEUS DA ROCHA, matricula nº 20,871, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do quadro Geral de Pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

Publique-se e Cumpra-se

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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