Resolução nº 1/2019
Altera a Resolução nº 061/2017 que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01/2019
Altera a Resolução nº 061 /2017 que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o
§ 2º do artigo 14 da Resolução nº 061 /2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
§ 2º As operações de crédito e financiamento, inclusive de cartões de crédito, não podem exceder a 120 (cento e vinte) meses." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de fevereiro de 2019.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 61/2017 de 24/04/2017