Resolução nº 100/2018
Altera o art. 187 e o Anexo II, da Resolução nº 090, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 100/2018
Altera o art. 187 e o Anexo II, da Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 187 da Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 187. Esta Resolução entra em vigor após 30 dias, contados da data de sua publicação, assegurando-lhe o prazo de até 30 de novembro para a sua implementação. " (NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017, que trata do quadro de cargos em comissão, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução, sem alteração das atribuições, sistema remuneratório e demais regramentos aplicáveis.
§ 1º Para manter o equilíbrio financeiro e orçamentário do Poder Legislativo, ficam condicionadas as nomeações aos cargos constantes do Anexo Único desta Resolução, à proporção financeira já definida na Lei nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017 e na Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017.
§ 2º Os demais cargos constantes da Resolução nº 090 /2017, permanecerão inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de abril de 2018.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO CARGO QTD. EXIGÊNCIA MÍNIMA
CNC-1A DIRETOR-GERAL 1 Ensino Superior Completo
CNC-1B DIRETOR-GERAL DA PRESIDÊNCIA 1 Ensino Superior Completo
CNC-1C DIRETOR LEGISLATIVO 1 Ensino Superior Completo
CNC-2A OUVIDOR-GERAL 1 Ensino Superior Completo
CNC-2B DIRETOR 5 Ensino Superior Completo
CNC-2C DIRETOR DA ESCOLA DA ASSEMBLEIA 1 Ensino Superior Completo
CNC-3 ASSESSOR ESPECIAL I 75 Ensino Superior Completo
CNC-4A CHEFE DE GABINETE 5 Ensino Superior Completo
CNC-4B COORDENADOR 13 Ensino Superior Completo
CNC-4C ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 1 Ensino Superior Completo
CNC-5 CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO 5 Ensino Superior Completo
CNC-6 ASSESSOR ESPECIAL II 68 Ensino Médio Completo
CNC-7 ASSESSOR ESPECIAL III 39 Ensino Médio Completo
CNC-8 CHEFE DE DIVISÃO 28 Ensino Superior Completo
CNC-9 ASSESSOR CONSULTIVO I 40 Ensino Médio Completo
CNC-10 CHEFE DE NÚCLEO 25 Ensino Médio Completo
CNC-11 ASSESSOR CONSULTIVO II 60 Ensino Médio Completo
CNC-12 ASSESSOR CONSULTIVO III 60 Ensino Médio Completo
CNC-13 ASSISTENTE CONSULTIVO I 183 Ensino Médio Completo
CNC-14 ASSISTENTE CONSULTIVO II 117 Ensino Médio Completo
CNC-15 ASSISTENTE CONSULTIVO III 150 Ensino Médio Completo
"(NR)
*Republicada por incorreção
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 90/2017 de 12/12/2017