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Resolução nº 101/2018

Dispõe sobre a criação do Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 101/2018

Dispõe sobre a criação do Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, que será implementado de acordo com a disciplina normativa estabelecida na presente Resolução.

Art. 2º O Programa será desenvolvido por comissão específica de servidores, a ser constituída por ato do Diretor-Geral, o qual será avaliado periodicamente pelo Coordenador de Gestão de Pessoas.

Art. 3º A Comissão do Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores - CPQVS será assessorada pela Diretoria de Políticas Complementares e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com competência para:

I - elaborar projeto para o desenvolvimento do Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores;

II - traçar diretrizes gerais referentes à normatização do Programa no âmbito da Assembleia Legislativa;

III - solicitar informações aos setores acerca dos aspectos técnicos necessários para o levantamento da situação funcional dos Deputados e Servidores;

IV - realizar pesquisas, censos e demais levantamentos necessários à implantação e à execução do Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores no âmbito da Assembleia Legislativa;

V - fornecer base teórica e prática para a implantação do Programa;

VI - atuar junto aos setores da Assembleia Legislativa na difusão do conhecimento e fortalecimento da cultura organizacional e das práticas e ações de qualidade de vida e saúde dos deputados e servidores;

VII - propor alterações ergonômicas, funcionais, relacionais e de outra natureza, bem como boas práticas de saúde, nutricionais e profissionais, visando a execução das ações do Programa;

VIII - realizar as ações previstas no Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores e atuar em colaboração com os demais setores e/ou órgãos envolvidos;

IX - desenvolver atividades de implementação de práticas integrativas e complementares com vistas a ampliar ações e serviços de saúde;

X - supervisionar as ações de voluntariado do Legislativo Potiguar direcionadas à área de gestão de ambiência, pesquisa e aos atendimentos das demandas socioculturais da população.

§ 1º A comissão será composta por servidores públicos efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa, ficando os seus membros dispensados de suas funções nos horários de reunião e nas ações do programa.

§ 2º O calendário das reuniões da CPQVS será publicado em portaria, expedida pela Diretoria Administrativa e Financeira, e a esta serão apresentados relatórios periódicos das atividades.

Art. 4º Os integrantes da Comissão do Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores, não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, cujo desempenho constitui atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Fica o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa autorizado a baixar os atos necessários à execução desta Resolução.

Art. 6º As despesas do Programa de Qualidade de Vida e Saúde dos Deputados e Servidores serão custeadas com recursos do Fundo Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNLE.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de abril de 2018.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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