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Resolução nº 102/2018

Altera a redação dos incisos I e III do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 061, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO Nº 102/2018

Altera a redação dos incisos I e III do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 061 , de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Os incisos I e III do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 061 , de 24 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art.13...

Parágrafo único. ...

....

I - 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor ativo, ocupante do cargo efetivo ou em comissão, do subsídio do Deputado, dos proventos de aposentadoria e da pensão, destinadas às consignações facultativas previstas nos incisos I, II, IV, V, VII e VIII do art. 5º.;

II - ....

III - 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor ativo, ocupante do cargo efetivo ou em comissão, do subsídio do Deputado, dos proventos de aposentadoria e da pensão, destinadas às consignações facultativas previstas nos incisos III e VI do art. 5º. " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de abril de 2018.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Resolução nº 61/2017 de 24/04/2017