Resolução nº 106/2018
Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 106/2018
Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DO OBJETO E DAS DIRETRIZES
Art. 1º Fica instituída a sistemática de avaliação de servidor em estágio probatório investido no cargo público de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal .
§ 1º A avaliação de que trata o caput do art. 1º. é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho e realizar-se-á conforme as diretrizes e os fatores previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994.
§ 2º A avaliação verificará o desempenho do estágio probatório e constitui-se de um processo pedagógico e sistemático de análise do desempenho do servidor durante seu período de adaptação ao serviço público.
§ 3º O processo de avalição do estágio probatório propõe-se a atender as exigências legais, acompanhar e aprimorar o desempenho do servidor em estágio probatório nas atribuições do cargo, promovendo crescimento profissional e integração institucional.
Art. 2º O servidor, durante o estágio probatório, será avaliado em relação aos fatores dispostos no art. 20 da Lei Complementar nº 122 , de 30 de junho de 1994, observando-se: I - assiduidade: comparecer com regularidade e exatidão ao lugar onde trabalha; II - pontualidade: cumprir o horário de trabalho; III - disciplina: desenvolver suas atividades com observância nas normas e nos regulamentos institucionais; IV - cooperação e iniciativa: propositura de novas ideias e soluções de problemas de forma assertiva com os recursos disponíveis; V - produtividade e eficiência: contribuir para que o setor atinja o nível de eficácia desejado, baseado na qualidade do trabalho e do conhecimento técnico; VI - probidade e relacionamento interpessoal: apresentar postura profissional com ética e com os colegas e sigilo com as informações contidas no ambiente de trabalho, contribuindo para o bem coletivo, exercendo a função com honestidade, respeito, integridade e dignidade administrativa; VII - responsabilidade: apresentar zelo com o material de trabalho e o patrimônio da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; VIII - participação na área de trabalho e interesse pelo serviço: demonstrar interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades.
Art. 3º O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do início do efetivo exercício.
Parágrafo único. Entende-se por estágio probatório o período de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo para o qual foi nomeado, notadamente sua aptidão e capacidade.
Art. 4º O objetivo geral do estágio probatório é contribuir para o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes e políticas de gestão de pessoas, apoiando e incentivando o desenvolvimento do servidor, bem como promover condições para melhorias dos serviços prestados à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. CAPÍTULO II DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 5º Para efeito do disposto no art. 20,
§1º, da Lei Complementar nº 122 /94, o 1º Secretário da Mesa instituirá mediante portaria, Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório - CEADEP, constituída para essa finalidade, composta por 05 (cinco) servidores estáveis do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, preferencialmente, de nível superior, sendo: I - 01 (um) da unidade organizacional responsável pela gestão de pessoas, indicado pelo Diretor-Geral da ALRN, sendo este designado como Presidente; II - 01 (um) da Procuradoria-Geral, indicado pelo Procurador-Geral; III - 01 (um) da Escola da Assembleia, indicado pelo Diretor; IV - 01 (um) da Diretoria Administrativa e Financeira, indicado pelo Diretor; V - 01 (um) indicado pelo sindicato da categoria.
§ 1º Os membros da CEADEP terão mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução.
§ 2º A CEADEP deliberará por maioria absoluta e seu presidente só vota em caso de empate.
§ 3º A CEADEP pode deliberar sobre os assuntos de sua competência sempre que estiverem presentes ao menos 03 (três) de seus membros.
§ 4º A CEADEP solicitará à Diretoria-Geral a designação de um servidor estável ou comissionado para dar o suporte à Comissão, atuando este quando necessário como secretário, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 5º Os servidores a que se refere o caput e os incisos deste artigo deverão pertencer ao quadro de estáveis da ALRN e ter nível de formação acadêmica igual ou superior ao do avaliado. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
§ 6º No caso de não haver servidor efetivo ou estável na forma do parágrafo anterior, poderá compor a Comissão um servidor estável ou efetivo com tempo, nesta Casa Legislativa de, no mínimo, 10 (dez) anos. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
§ 7º A não realização de qualquer uma das avaliações previstas no art. 8º. desta Resolução, pelos membros da CEADEP ou pelo superior hierárquico do avaliado, poderá acarretar instauração de processo disciplinar por desídia.
Art. 6º Compete à Comissão Especial de Avalição de Desempenho de Estágio Probatório: I - realizar, acompanhar e fiscalizar a avaliação do estágio probatório de forma transparente e democrática; II - acompanhar a organização de treinamento para os chefes imediatos dos servidores a serem avaliados, orientando quanto ao preenchimento do formulário padrão de avaliação de desempenho do estágio probatório e outras medidas necessárias ao bom andamento do processo de avaliação; III - proceder à apuração dos resultados da avaliação do estágio probatório; IV - analisar os formulários de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, e, se necessário, requerer novas informações ou realizar diligências no sentido de entrevistar pessoalmente o servidor, visitar o seu local de trabalho, entrevistar outros servidores lotados no mesmo setor, realizar correição nos trabalhos realizados pelo servidor, fazendo as devidas orientações, dentre outras medidas que se fizerem necessárias; V - divulgar o processo de avaliação do estágio probatório; VI - solicitar a divulgação do resultado parcial no Boletim Legislativo Eletrônico; (Revogado pela Resolução nº 72 /2024) VII - comunicar ao servidor o resultado obtido a cada etapa prevista nesta Resolução, bem como qualquer informação pertinente ao estágio probatório; VIII - receber as impugnações apresentadas pelos servidores avaliados, instruí-las e julgá-las mantendo ou alterando as pontuações objetos das mesmas, comunicando o resultado aos servidores; IX - receber os recursos e encaminha-los à respectiva autoridade; X - emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, pela efetivação da estabilidade do servidor ou pela exoneração daquele, cujo desempenho não tenha atendido ao estabelecido nesta Resolução ou tenha cometido infração passível de penalidade disciplinar, submetendo o resultado final para homologação da autoridade competente ou por ele delegado; XI - encaminhar o resultado final para arquivo nos assentamentos funcionais; XII - propor alterações na presente Resolução, no que se refere à sistemática de avaliação; XIII - realizar outras atividades correlatas, a serem fixados por ato da Mesa. XIV - acompanhar processo de reabilitação do servidor em estágio probatório. (Redação acrescida pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 7º Não poderão participar da CEADEP: I - cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral; II - servidor que esteja em estágio probatório; III - orientador ou coorientador de Mestrado ou Doutorado do servidor avaliado; IV - servidor em comissão de recrutamento amplo; V - servidor cedido para/ou de outro órgão público; VI - servidor que mantenha relações ou societárias com o avaliado. CAPÍTULO III DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 8º A avalição de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada, no mínimo, em três etapas, sempre a contar da data do início do exercício do servidor avaliado: I - entre o 6º e o 8º mês de efetivo exercício; II - entre o 18º e o 20º mês de efetivo exercício; III - entre o 30º e o 32º mês de efetivo exercício.
Parágrafo único. Faculta-se à Comissão realizar novas avaliações a qualquer momento do período, desde que seja até o 32º mês do efetivo exercício.
Art. 9º A avaliação do servidor será realizada mediante a verificação dos fatores dispostos nos incisos I a VIII do art. 2º. desta Resolução, devendo ser considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada avaliação.
Art. 9º A avaliação do servidor será realizada mediante a verificação dos fatores dispostos nos incisos I a VIII do art. 2º. desta Resolução, devendo ser considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos como Resultado Final da Avaliação Probatória (RFAP). (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
§ 1º O servidor que, nas duas primeiras etapas da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 60% (sessenta por cento) dos pontos em quaisquer fatores mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pelo superior hierárquico, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.
§ 2º É da competência da CEADEP a recomendação de providências para fins de treinamento e adaptação do servidor estagiário.
§ 3º O acompanhamento e a orientação de que trata o
§ 1º não se aplica à terceira avaliação periódica insatisfatória, consecutiva, quando, nos moldes dos §§1º a 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 122 /94, será processada a exoneração do servidor.
§ 4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá fazer uma descrição da vida funcional do servidor avaliado a cada etapa, destacando se houver eventos relacionados aos artigos 98, 100, 101, 106 e 107 da Lei Complementar nº 122 /94, bem como mudança de unidade de lotação e participação em curso de formação. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 10. O resultado da avaliação final do servidor em estágio probatório será homologado pelo Presidente da ALRN, devendo-se dar ciência ao servidor avaliado e publicidade, por intermédio da expedição de Ato da Mesa que declara a aprovação no estágio probatório e a estabilidade no cargo público ou exonera.
Parágrafo único. Antes da expedição do Ato da Mesa de exoneração, o servidor deverá ser cientificado do teor do relatório da sua inaptidão, com a concessão do prazo previsto no inciso I do art. 25 desta Resolução, a contar do dia útil seguinte da ciência para, querendo, apresentar impugnação escrita.
Seção II Da Metodologia da Avaliação Subseção I Dos Tipos de Avaliação
Art. 11. Serão realizados os seguintes tipos de avaliação: I - autoavaliação (AA); II - avaliação realizada pelo chefe imediato e demais membros da equipe de trabalho (AE); III - avaliação realizada pela CEADEP (AC).
§ 1º Cada tipo de avaliação possui um peso específico na formação do resultado dos índices de desenvolvimento de competências, conforme indicação presente no cálculo de cada índice.
§ 2º A Casa poderá instituir ferramenta eletrônica para realização da avaliação do servidor.
§ 3º A Comissão de Estágio Probatório será responsável por coordenar a aplicação da autoavaliação e pela avaliação realizada pelo chefe imediato e demais membros das equipes.
Art. 12 Em cada período de avaliação, o servidor entregará na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da ALRN, para a Comissão de Avaliação, Formulário de Autoavaliação (Anexo II) preenchido, Relatório de Atividades composto pelo plano de trabalho pactuado com a sua equipe detrabalho e cópias das portarias com sua nomeação para funções administrativas e/ou comissões e/ou representações, bem como comprovantes de coordenação e/ou participação em projetos institucionais.
Parágrafo único. Os documentos apresentados serão anexados ao processo de estágio probatório.
Art. 12. Em cada período de avaliação, o servidor avaliado, assim como os colegas indicados dentre a equipe de trabalho e sua chefia imediata, preencherão o formulário de avaliação (Anexo I), enquanto a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório preencherá o seu respectivo formulário de avaliação (Anexo II) afim de subsidiar cada etapa avaliativa. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 13. A avaliação pela equipe será calculada
considerando a média do resultado de cada instrumento de avaliação preenchido pelos servidores membros da equipe de trabalho.
§ 1º Somente servidores estáveis estarão habilitados a responder ao questionário anexo a esta Resolução.
§ 2º Se não houver componente da equipe de lotação do servidor em estágio probatório em condições de fazer a avaliação, caberá ao Diretor Administrativo e Financeiro da ALRN indicar os servidores de outro setor, preferencialmente, da mesma unidade gestora, que mantenha contato frequente com o setor/unidade de lotação do avaliando, para que avalie na condição de colega.
§ 3º Na hipótese de o servidor ter sido lotado em mais de uma unidade no período de avaliação, esta será de competência da unidade perante a qual estiver lotado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última.
§ 4º Havendo concomitância de unidades, durante todo o período de avaliação, cada grupo de servidores da equipe de trabalho será responsável pelo preenchimento do instrumento de avaliação, procedendo a Comissão na totalização da pontuação, por meio de média aritmética simples.
§ 5º Serão escolhidos, no mínimo, 3 (três) servidores para responderem os formulários de avaliação dos colegas que se encontram em estágio probatório.
§ 6º Nos questionários encaminhados para avaliação não constarão pontuações contabilizadas em avaliações anteriores.
Art. 14. Findas as etapas dispostas nos incisos I e II do art. 11, em cada período previsto no art. 8º., caberá à Comissão emitir relatório descritivo,
considerando a totalidade de informações constantes no processo, bem como a participação do servidor em evento de iniciação ao serviço público.
§ 1º Caso ocorra, durante o período avaliativo, situações em que o servidor esteja afastado de suas funções pelos motivos expostos no art. 28 desta Resolução, cabe à Comissão de Avaliação, obrigatoriamente, adequar o cronograma de acordo com o retorno do servidor ao serviço.
§ 2º É facultado à Comissão, durante cada período avaliativo, solicitar parecer a profissionais de apoio ou colegas de comissões, relativos ao servidor em avaliação. Subseção II Da Apuração da Pontuação
Art. 15. Cada fator de avaliação do estágio probatório previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 122 /94 será considerado como uma competência probatória, que possui um conjunto de critérios a ela associados, a ser objeto de análise pelos avaliadores.
§ 1º Cada critério será medido aplicando-se a escala numérica de zero a dez, na qual, quanto mais próximo de zero, menor é a percepção do avaliador sobre a capacidade do servidor avaliado em mobilizar a competência no ambiente de atuação profissional e, quanto mais próximo de dez, maior é a percepção do avaliador sobre a capacidade do servidor avaliado em mobilizar a competência no ambiente de atuação profissional.
§ 2º O resultado do instrumento de avaliação, considerado isoladamente, será calculado a partir da soma do valor atribuído aos critérios presentes no instrumento, dividido pela quantidade de critérios avaliados.
Art. 16. Para obtenção do Índice de Desenvolvimento de Competências Probatórias (IDCP) do servidor da ALRN em estágio probatório serão consideradas a autoavaliação (AA), a avaliação realizada pelos membros da equipe de trabalho (AE) e a avaliação realizada pela CEADEP (AC), conforme o seguinte cálculo: IDCP = (AA x 02) + (AE x 03) + (AC x 05) / 10.
Parágrafo único. Quando a avaliação realizada consistir apenas da avaliação realizada pelos membros da equipe de trabalho (AE) e a avaliação realizada pela Comissão (AC), o Índice de Desenvolvimento de Competências Probatórias (IDCP) será obtido, conforme o seguinte cálculo: IDCP = (AE x 03) + (AC x 07) / 10.
Art. 17. O Índice de Desenvolvimento das Competências Probatórias (IDCP) do servidor será apresentado segundo a Escala de Desenvolvimento de Competências Probatórias (EDCP) a seguir: I - de 0 a 3: baixo nível de desenvolvimento de competências probatórias; II - de 3,1 a 6: moderado nível de desenvolvimento de competências probatórias; II - de 3,1 a 5,9: moderado nível de desenvolvimento de competências probatórias; (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024) III - de 6,1 a 9: bom nível de desenvolvimento de competências probatórias; III - de 6 a 9: bom nível de desenvolvimento de competências probatórias; (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024) IV - de 9,1 a 10: alto nível de desenvolvimento de competências probatórias.
Art. 18. O Resultado Final da Avaliação Probatória - RFAP será calculado pela soma dos IDCPs anuais, divididos pela quantidade de avaliações realizadas, conforme o seguinte cálculo: RFAP = IDCP 1+ IDCP 2 + IDCPN/ [somatório 1, 2, N].
Parágrafo único. O RFAP será apresentado segundo a Escala de Desenvolvimento de Competências Probatórias (EDCP) prevista no art. 17.
Art. 19. O resultado do processo de avaliação do servidor será apresentado em forma de Relatório Final de Avaliação de Estágio Probatório, conforme modelo em anexo (Anexo V), a ser elaborado pela Comissão, conforme competências definidas nesta Resolução.
§ 1º Ao final de sua análise, a Comissão apresentará o relatório indicado no caput deste artigo de forma conclusiva, opinando pela aprovação ou reprovação do servidor no estágio probatório, encaminhado ao Presidente da ALRN para homologação do resultado e, posterior publicação de Ato da Mesa para confirmar o servidor no cargo, além de declarar o servidor estável no serviço público no âmbito da Assembleia Legislativa ou de exoneração, conforme o caso.
§ 2º Uma cópia do Relatório Final de Avaliação de Estágio Probatório deverá ser encaminhada ao chefe do setor e ao servidor avaliado, para cientificá-los dos resultados do processo de avaliação, mediante protocolo de recebimento e ciência anexo ao relatório, que deverá ser, neste ato, devidamente assinado pelo servidor avaliado e ratificado pelo chefe do setor.
Art. 20. Será aprovado no estágio probatório, o servidor que obtiver o conceito bom ou alto nível de desenvolvimento de competências probatórias no Resultado Final da Avaliação Probatória - RFAP.
§ 1º As notas do avaliando não deverão ser publicadas no instrumento oficial de publicação da ALRN ou qualquer outro veículo de acesso ao público, de modo a evitar constrangimentos.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar nº 122 /94.
Seção III Dos Servidores Com Necessidades Especiais
Seção III Dos Servidores Com Deficiência (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 21. Servidores com necessidades específicas, físicas ou psíquicas, serão avaliados pelos mesmos fatores elencados para sua carreira.
Art. 22 Servidores que apresentem, na posse, laudo médico atestando a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência, ou que apresentem, durante seu estágio probatório, requerimento relativo a necessidades laborais ou relacionais específicas, relativas às suas atribuições ou ao seu cargo, devem ser beneficiários do processo de reabilitação, com acompanhamento de uma equipe multiprofissional.
Art. 22. Servidores que apresentem requerimento relativo a necessidades laborais ou relacionais específicas, relativas às suas atribuições ou ao seu cargo, podem ser beneficiários do processo de reabilitação, com acompanhamento de uma equipe multiprofissional. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
§ 1º Considera-se reabilitação o processo de duração limitada e com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com deficiência, ou com necessidades laborais ou relacionais específicas relativas às suas atribuições ou ao seu cargo, alcance o nível físico, mental ou social funcional adequado, proporcionando-lhe os meios de modificar sua própria vida. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
§ 2º A reabilitação pode compreender medidas visando a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional e facilitar ajustes ou reajustes sociais.
§ 2º A reabilitação pode oferecer instrumentos para compensar limitações funcionais do servidor, possibilitando o exercício de suas atividades. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 23 Toda pessoa que apresente redução funcional devidamente diagnosticada por equipe multiprofissional terá direito a beneficiar-se dos processos de reabilitação necessários para corrigir ou modificar seu estado físico, mental ou sensorial, quando este constitua obstáculo para seu desempenho e sua integração educativa, laboral e social. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 24 A Coordenadoria de Gestão de Pessoas solicitará à Diretoria Administrativa e Financeira a atuação da equipe de profissionais de atenção ao servidor enquanto equipe multiprofissional que dará suporte à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório e emitirá seu parecer nos períodos de avaliação ou quando necessário.
Art. 24. O servidor interessado ou sua chefia imediata poderá solicitar a atuação de equipe multiprofissional para atuar em favor da adequação do ambiente de trabalho às limitações funcionais identificadas.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput será processado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e, em seguida, encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que, para as providências pertinentes, poderá solicitar informações ao setor de lotação do servidor ou a emissão de Parecer Técnico pela Diretoria de Políticas Complementares. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
Seção IV Das Impugnações e Dos Recursos
Seção IV Do Pedido de Reconsideração e Dos Recursos (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 25. O servidor avaliado poderá insurgir-se contra as avalições pelos seguintes instrumentos: I - impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, dirigida à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, a qual encaminhará ao Presidente da ALRN, e este apreciará em até 15 (quinze) dias; I - Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, que o apreciará em até 15 (quinze) dias úteis; (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024) II - recurso, no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Presidente da ALRN, o qual colocará em Reunião da Mesa em até 30 (trinta) dias para deliberação, análise e julgamento.
§ 1º A impugnação é o instrumento utilizado pelo servidor avaliado quando não concorde com o resultado da avaliação.
§ 1º O Pedido de Reconsideração é o instrumento utilizado pelo servidor avaliado quando não concorde com o resultado da avaliação. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
§ 2º O recurso é o instrumento utilizado pelo servidor avaliado quando não concorde com o resultado da impugnação outrora apresentada.
§ 2º O Recurso é o instrumento utilizado pelo servidor avaliado quando não concorde com o resultado do Pedido de Reconsideração outrora apresentado. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
§ 3º A impugnação ou o recurso deverá conter a identificação precisa do período da avaliação contra qual o servidor está se insurgindo, o fator avaliado, a pontuação atribuída pelo avaliador e a pontuação pretendida com a defesa apresentada, bem como as razões de direito ou os fatos que fundamentam a insurgência.
§ 3º O Pedido de Reconsideração ou o Recurso deverá conter a identificação precisa do período da avaliação contra qual o servidor está se insurgindo, o fator avaliado, a pontuação atribuída pelo avaliador e a pontuação pretendida com a defesa apresentada, bem como as razões de direito ou os fatos que fundamentam a insurgência. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
§ 4º Quando da apresentação da impugnação, o servidor avaliado poderá anexar documentos e indicar as provas que pretende produzir, já arrolando testemunhas, se for o caso.
§ 4º Quando da apresentação do Pedido de Reconsideração, o servidor avaliado poderá anexar documentos e indicar as provas que pretende produzir, já arrolando testemunhas, se for o caso. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
§ 5º No procedimento do recurso, não serão admitidas novas provas e, será recebido no efeito suspensivo.
§ 6º Os instrumentos de defesa e recurso não poderão: I - contemplar períodos de avaliação anteriores, devendo limitar-se à última etapa avaliada; II - causar redução da nota do servidor avaliado.
Art. 26. O recurso não será conhecido quando interposto: I - sem comprovação dos fatos alegados; II - fora do prazo.
Art. 27. Os prazos, para efeito das disposições do art. 25 desta Resolução, serão contados a partir da cientificação do servidor, em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
Seção V Das Licenças e Dos Afastamentos no Estágio Probatório
Art. 28. O período do estágio probatório será contado a partir do primeiro dia de início do exercício, ficando suspensa a contagem de tempo e a avaliação para efeito de homologação da estabilidade do servidor, nos seguintes casos: I - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e sem remuneração; II - licença para atividade política; III - licença para exercício de mandato classista; IV - licença para tratar de assuntos particulares sem remuneração; V - afastamento para exercício de mandato eletivo; VI - afastamento para estudo de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado ou missão no exterior, a critério da autoridade competente; VII - afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Nos casos de suspensão, a avaliação do estágio probatório será prorrogada por período igual ao tempo de afastamento, convertido em dias e conservando-se o período já transcorrido antes da suspensão, e a eventual concessão de estabilidade será igualmente prorrogada, nestes casos.
Art. 29. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento de Nível Superior. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO AVALIANDO, DA CHEFIA, DA CEADEP E DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 30. Cabe ao servidor avaliado: I - conhecer a presente Resolução; II - elaborar plano de trabalho de acordo com o planejamento institucional e as orientações da(s) chefia(s); III - relatar dificuldades para o cumprimento de suas atribuições funcionais e perguntar sempre que houver dúvidas; IV - sugerir ações necessárias ao seu melhor aproveitamento, aprendizado e desempenho durante o estágio probatório, podendo apontar carências de infraestrutura e/ou qualificação; V - entregar a documentação prevista nesta Resolução, dentro dos prazos solicitados.
Art. 31. Além do explicitado em outros artigos da presente Resolução, é responsabilidade da chefia: I - solicitar, antes do ingresso do servidor, as ferramentas de trabalho que serão necessárias para o desempenho das atividades do ingressante, como: a) bens e equipamentos; b) e-mail institucional; c) acesso aos sistemas. II - orientar o servidor sobre suas atribuições e planejamento das atividades individuais; III - informar sobre a participação, preferencialmente nos primeiros seis meses de exercício, em evento de iniciação ao serviço público; IV - acompanhar o desempenho do servidor em suas atividades, incentivando os progressos e sugerindo melhorias; V - anexar documentos comprobatórios quanto à falta de assiduidade e/ou pontualidade; VI - coletar os questionários realizados pelos membros da equipe de trabalho e emitir parecer sobre o desempenho do servidor nos períodos de avaliação.
Parágrafo único. Em caso de troca de chefia durante avaliação do servidor, a chefia deverá emitir seu parecer, conforme inciso VI, anteriormente à saída do cargo. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 32. Cabe à CEADEP, além do explicitado em outros artigos da presente Resolução:I - receber orientações da gestão de pessoas de sua unidade quanto aos procedimentos de avaliação; II - coletar pareceres da chefia e as avaliações previstas nesta Resolução para compor o processo de avaliação; III - analisar, periodicamente, as informações do processo de estágio probatório do servidor sob sua avaliação; IV - solicitar, se necessário, informações adicionais, durante cada período avaliativo, à chefia imediata, à equipe de trabalho, aos colegas de comissões, aos profissionais de apoio, ao público interno ou à gestão de pessoas, relativos ao servidor em avaliação; V - emitir relatórios conforme cronograma de avaliação estabelecido; VI - apresentar devolutiva de cada avaliação ao servidor avaliado; VII - emitir indicação para estabilidade ou não do servidor, ao término do período de estágio probatório.
Art. 33. Cabe à gestão de pessoas da unidade: I - divulgar a presente Resolução e os procedimentos de estágio probatório, orientar e sanar dúvidas a respeito do processo de estágio probatório; II - orientar o servidor, preferencialmente na primeira semana de seu efetivo exercício, quanto aos procedimentos e critérios de avaliação do estágio probatório; III - apresentar ao Diretor Administrativo e Financeiro a indicação dos nomes para compor a CEADEP; IV - orientar a CEADEP quanto aos procedimentos e critérios de avaliação do estágio probatório; V - encaminhar as providências sugeridas nos relatórios da CEADEP; VI - registrar informações, como data de exercício e cronograma de avaliação, relativas aos servidores na unidade em que é responsável; VII - cadastrar e manter a guarda dos processos físicos de estágio probatório; (Revogado pela Resolução nº 72 /2024) VIII - solicitar ao gabinete da unidade organizacional da ALRN as portarias de composição da CEADEP; IX - registrar e anexar aos processos de estágio probatório informações sobre afastamentos que suspendem o estágio probatório do servidor avaliado, faltas não justificadas e demais informações relevantes ao processo de avaliação; X - receber e anexar ao processo, documentos relativos ao estágio probatório do servidor; XI - divulgar as edições de eventos de iniciação ao serviço público e manter registro dos servidores que precisam fazer o curso; XII - anexar cópia do certificado de participação do servidor em programa de ambientação institucional ao processo de estágio probatório; XIII - supervisionar o cumprimento dos procedimentos e do cronograma de avaliação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34 O servidor admitido antes da publicação desta Resolução e que estiver entre o 30º e 35º mês de efetivo exercício terá o plano de trabalho e as avaliações realizadas pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nomeada pela Portaria nº 003/2016-PS e alterações introduzidas pelas Portarias nº 007/2016 a nº 009/2016-PS, convalidadas.
§ 1º As avaliações realizadas na forma do caput deste artigo deverão ser registradas e inseridas no sistema de probatório no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução.
§ 2º Após o registro, deverá o servidor tomar ciência de cada avaliação e poderá, na sequência e a partir do primeiro dia útil seguinte, se insurgir contra as referidas avaliações na forma disposta no art. 25 desta Resolução.
§ 3º O servidor que estiver nº 36º mês de efetivo exercício não terá plano de trabalho inserido no sistema de probatórios, restringindo à apresentação de um relatório final, emitido pela Comissão referida no caput deste artigo ao Presidente da ALRN, para homologação da estabilidade do servidor avaliado ou de sua exoneração. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 35 O servidor admitido antes da publicação desta Resolução e que estiver entre o 1º e o 6º mês de efetivo exercício do estágio probatório será acompanhado por meio do sistema de probatórios com avaliações obrigatórias a partir do 6º mês de efetivo exercício, e por meio de avaliação adicional se assim for de interesse da CEADEP. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 36 O servidor que estiver entre o 7º e o 18º mês de efetivo exercício do estágio probatório deverá ter registrado no sistema de probatórios as avaliações obrigatórias a partir do 18º mês de efetivo exercício e quaisquer avaliações adicionais. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 37 O servidor que estiver entre o 19º e o 30º mês de efetivo exercício do estágio probatório deverá ter registrado no sistema as avaliações obrigatórias referentes ao 30º mês e quaisquer adicionais. (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 38. Imputada a penalidade de demissão ao servidor durante o estágio probatório, com a precedência do devido Processo Administrativo Disciplinar, conforme trâmite previsto na Lei Complementar nº 122 /94, será automaticamente reprovado na avaliação do estágio probatório, cumulativamente as demais penalidades a ele aplicadas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Faculta-se à Mesa da ALRN editar normas complementares necessárias ao adequado cumprimento das disposições da presente Resolução.
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte com base no Regimento Interno deste Poder Legislativo e dos preceitos principilógicos do direito constitucional e administrativo.
Art. 41. Em casos de remoção ou redistribuição, deve ser anexada ao processo cópia da portaria que concedeu a movimentação e, caso necessário, da portaria nomeando nova Comissão de Avaliação, para continuidade do processo.
Art. 42. O servidor investido na ALRN por novo concurso não poderá aproveitar tempo de estágio probatório anteriormente prestado em outra instituição.
Art. 43. O tempo de serviço do servidor já estável no serviço público e que se encontra submetido a estágio probatório em razão de um novo provimento não poderá ser computado para efeito de progressão e promoção no novo cargo.
Art. 44. O servidor em estágio probatório poderá participar de aperfeiçoamentos de curta, média e longa duração, desde que seja de interesse do órgão ou entidade, necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado, suspendendo a realização da avaliação de desempenho a que deve ser submetido.
Art. 45 Fazem parte da presente Resolução os Anexos I, II, III, IV, V, V-A e V-B.
Art. 45. Fazem parte da presente Resolução os Anexos I, II, III e IV. (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 18 de abril de 2018. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
ANEXO I - AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR NOME:
CARGO: UNIDADE:
ATO DE NOMEAÇÃO: (número e data no B.L.E):
PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (Previsto):
DIRETRIZES DA AVALIAÇÃO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO: A avalição de estágio probatório, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, rege-se pela Resolução nº 106/2018. Recomenda-se a todos os envolvidos a leitura atenta do documento. O objetivo deste processo é reunir informações a respeito do(a) servidor(a) avaliado(a) e concluir por sua estabilidade ou exoneração. Para isso, considerar-se-á, como fontes de informações, sem prejuízo a outros recursos: - Autoavaliação do servidor; - Comprovantes de atividades e funções administrativas e/ou representativas; - Avaliação da chefia e dos colegas da unidade; - Relatório final da CEADEP. A avaliação será conduzida por uma comissão de servidores estáveis que emitirá Relatórios periódicos e realizará entrevistas de devolução/orientação a cada etapa avaliativa.
ANEXO I AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
Função
Chefia imediata
Data de entrada em exercício
Período de avaliação Início Término
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR Matrícula:
INSTRUÇÕES Leia atentamente cada quesito da avaliação, reflita e responda a respeito do desempenho do servidor avaliado. É importante que as informações sejam prestadas com critério. Não permita que suas opiniões e preferências pessoais interfiram na avaliação, seja imparcial. A avaliação compreende o período determinado acima, restringindo-se às situações concretas e reais nele ocorridas. Avalie o desempenho do servidor com os indicadores abaixo, conforme sua percepção e contato com ele, a partir da estrita observância da ética profissional, de acordo com a seguinte referência: INDICADORES DE DESEMPENHO SEMPRE FREQUENTEMENTE MODERADAMENTE RARAMENTE NUNCA
10 PONTOS 8 a 9 PONTOS 6 a 7 PONTOS 1 a 5 PONTOS 0 PONTO
1. Assiduidade - Considere o comparecimento e a presença assídua do/a servidor/a no seu local de trabalho, incluindo pontualidade e frequência. QUESTÕES
1. Comparece regularmente ao trabalho.
2. É pontual no horário.
3. Permanece no trabalho durante o expediente.
4. As eventuais chegadas com atraso ou saídas antecipadas realizam-se dentro dos limites de tolerância, estabelecidos pela unidade de lotação.
5. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.
6. Dá conhecimento ou solicita da chefia imediata permissão para ausentar-se do local de trabalho.
7. Comparece assiduamente, permanece no seu local de trabalho e demonstra ser comprometido. Quando eventualmente falta, justifica.
8. Quase nunca falta e nem se ausenta de seu local de trabalho para tratar de assuntos de seu interesse. Quando o faz, justifica.
9. Raramente deixa de cumprir o horário de trabalho.
10. É frequente ao trabalho, ausentando-se somente por motivos justos.
2. Disciplina - Considere o comportamento, a disciplina no cumprimento de horários e tarefas, bem como sua sociabilidade, a observância às normas institucionais, aos padrões estabelecidos e ao acatamento às ordens superiores. QUESTÕES
1. Evita comentários comprometedores à imagem dos servidores, prejudiciais ao ambiente de trabalho.
2. Conhece e observa a hierarquia funcional, cumprindo com presteza as ordens recebidas.
3. Conhece e observa as atribuições de seu cargo.
4. Ajusta-se às situações ambientais. Sabe receber e acatar críticas e aceitar mudanças.
5. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo e harmonia coletiva.
6. Demonstra zelo pelo trabalho. Comporta-se com reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno.
7. Mantém assuntos particulares fora do ambiente de trabalho, evitando resolver problemas pessoais na hora de expediente.
8. Demonstra disciplina em seus atos, comportamentos e atitudes.
9. Cumpre e não tenta burlar as normas e regulamentos estabelecidos.
10. Trata a todos com cortesia e educação, evitando tratamentos e posturas discriminatórias e empenhando-se em ser prestativo.
3. Capacidade de Iniciativa - Considere a capacidade para aprender e buscar soluções adequadas para resolver problemas, a atitude diante de situações não planejadas, a disponibilidade de ajudar os colegas e de aprender e melhorar seu trabalho. QUESTÕES 1. Sempre inicia ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho na falta de instruções detalhadas por parte da chefia.
2. Apresenta iniciativa e capacidade para resolver problemas e busca maximizar resultados através de sua criatividade.
3. Apresenta capacidade para resolver problemas do dia-a-dia, buscando atender às necessidades do setor.
4. Procura conhecer a instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento e da função para qual foi designado(a).
5. Investe no autodesenvolvimento, procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, manuais e outras normativas.
6. Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolver situações imprevistas.
7. Faz sugestões e críticas construtivas para retroalimentação, com criatividade.
8. Auxilia os colegas na busca de soluções com relação aos problemas de trabalho.
9. Adota medidas adequadas, de modo a atender às necessidades da unidade de lotação.
10. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória.
4. Produtividade - Considere a produtividade as expectativas do cargo, a execução das atividades sem erros e a rapidez com que se executa, o aproveitamento racional do tempo e a organização e aplicação de métodos. QUESTÕES
1. A quantidade e a qualidade do trabalho adequam-se às expectativas e exigências do setor.
2. A quantidade e a qualidade do trabalho estão adequadas às exigências do cargo.
3. Racionaliza o tempo e os recursos materiais na execução das tarefas. Aproveita eventual disponibilidade de forma producente.
4. Trabalha de forma regular e constante, adaptando o ritmo de trabalho em situações excepcionais.
5. Trabalha com zelo. Faz as tarefas corretamente, com qualidade e boa apresentação.
6. Utiliza materiais/equipamentos dentro de sua capacidade produtiva, segundo orientações técnicas.
7. Dispensa atenção suficiente à execução de seu trabalho para levar a um resultado de boa qualidade, não fazendo uso da internet e outros meios de comunicação para interesses pessoais no horário de trabalho.
8. Assimila com facilidade as tarefas que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que fogem a sua rotina.
9. Executa o seu trabalho com autonomia, sem necessidade de ordens e orientações constantes.
10. Organiza suas tarefas, observando as prioridades para sua execução.
5. Responsabilidade - Considere o comprometimento, a confiabilidade e o empenho com que realiza o trabalho, o cuidado apresentado com materiais e equipamentos utilizados, bem como sua discrição em relação a dados sigilosos. QUESTÕES
1. O servidor respeita os colegas de trabalho, sempre contribuindo com a harmonia do ambiente de trabalho.
2. Desempenha suas tarefas sem precisar ser cobrado pelo superior hierárquico.
3. Procura ser fiel aos seus compromissos e assume as suas obrigações.
4. Age com firmeza, discrição e coerência mantendo atitudes compatíveis com a ética no ambiente de trabalho.
5. Respeita e obedece à legislação, tomando decisões de forma consciente e justa.
6. É responsável e zeloso com o patrimônio da Instituição, evita desperdícios de materiais e gastos excessivos.
7. Corresponde à confiança que lhe é dada no trabalho.
8. Assume as consequências de suas próprias atitudes e procura corrigir eventuais falhas, seja de produção ou comunicação.
9. Revê e aperfeiçoa o trabalho que executa, demonstrando seriedade e preocupação com o êxito dos trabalhos da Instituição.
10. Cumpre suas tarefas nos prazos e condições estipulados.
Natal, __/__/____ (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
ANEXO II - AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO Nome do servidor avaliado: Lotação: Cargo: Relativo ao período de /___/ a / / I - ASSIDUIDADE. Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida; pontualidade; comparecimento às reuniões e aos compromissos assumidos; aviso tempestivo de ausências, atrasos ou saídas antecipadas, permitindo organização do setor. I - DISCIPLINA. Conhecimento e cumprimento das leis, regulamentos e procedimentos internos; reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno ou particular; cooperação e participação efetiva nos trabalhos da equipe; demonstração de respeito e atenção, assim como tratar com urbanidade (independente de nível hierárquico, profissional ou social). III - PRODUTIVIDADE. Cumprimento dos prazos exigidos sem precisar ser cobrado e sem acúmulo de demandas; volume de trabalho produzido coerente com tempo, recursos e complexidade das atividades; tarefas desenvolvidas corretamente, com qualidade e boa apresentação. IV - INICIATIVA. Desenvolvimento de melhorias no trabalho que realiza; disposição espontânea para aprender outras tarefas e auxiliar o setor/colegiado; busca por orientação e por ações de desenvolvimento profissional, visando solucionar situações e/ou eliminar lacunas de desempenho; sugestões e críticas construtivas para retroalimentação, a partir de sua experiência e observações. Fatores intervenientes: SIM NÃO N/A
a) concluiu participação em evento de iniciação ao serviço público?
b) possui formação exigida para o cargo?
c) tem apresentado problemas de saúde?
d) Solicita avaliação, parecer e/ou apoio da equipe multiprofissional de saúde? () Sim () Não e) Outros fatores intervenientes em seu desempenho (Por ex.: novas habilidades exigidas para determinada tarefa, apoio e orientação recebidos, volume de trabalho compatível com carga horária, recursos materiais e tecnológicos disponíveis, condições de trabalho (instalações físicas e ambiente social), etc.): V - RESPONSABILIDADE. Cumprimento de atribuições e tarefas que assume; organização de atividades de modo a garantir a continuidade do trabalho em suas ausências (previstas ou não); responsabilidade pelos resultados de suas ações ou, parcialmente, de sua equipe; exercício de funções sem usufruir de poderes/facilidades delas decorrentes em favorecimento próprio ou a terceiros; zelo pelo patrimônio público, uso adequado de materiais e otimização de gastos. f) Indique ações para eliminação ou mitigação dos fatores intervenientes detectados nos quesitos anteriores ou que poderão favorecer o desenvolvimento pessoal do servidor. (Por ex.: treinamentos (cite quais), redistribuição de tarefas, adequação de recursos e instalações, conversa com a equipe, etc.) Aspectos gerais: a) Você apresentou dificuldade para executar alguma tarefa inerente ao cargo que exerce? Se sim, qual(is)? Avalie seu desempenho conforme indicadores abaixo, a partir da estrita observância da ética profissional, seguindo a referência: Não sei dizer / Não Insuficiente: Razoável: Bom: Ótimo:
se aplica: (X) (I) (R) (B) (O)
b) Hoje, você desempenha com dificuldade alguma(s) tarefa(s) que já executou bem no passado? Se sim, qual(is)? c) Você cumpriu os deveres e as obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional? () Totalmente () Às vezes () De forma insatisfatória Comentários e outros aspectos gerais: CRITÉRIO
1. Informa tempestivamente situações que provoquem ausências, atrasos ou saídas antecipadas, permitindo organização das atividades do setor.
2. Cumpre os procedimentos sem precisar que lhe cobrem prazos, correções ou ajustes, observa os padrões e as rotinas estabelecidas.
3. Apresenta impessoalidade em suas atitudes e nas decisões a seu alcance.
4. Oferece soluções viáveis e com qualidade para as demandas sob sua responsabilidade.
5. Resolve ou encaminha adequadamente as situações que não são habituais.
6. Assume as consequências por suas atitudes, mostrando disponibilidade para aprender.
7. Cuida dos bens da ALRN, conservando-os em condições de uso.
8. Desliga os aparelhos disponíveis (luz, impressora, projetor, computador, etc.) quando não está usando, diminuindo o consumo de energia.
9. Evita o desperdício de materiais de expediente (papel, caneta, pincel atômico, etc.) e gastos financeiros desnecessários.
10. Demonstra transparência e coerência em suas atitudes.
11. Os poderes ou facilidades decorrentes de suas funções não são usados pelo servidor em favorecimento próprio ou a terceiros.
12. Evita comentários prejudiciais ao ambiente de trabalho.
13. Sua atuação contribui para o bom funcionamento do serviço público.
14. é disponível e atencioso, respeitando todos os usuários do serviço público sem preconceito ou distinção (por ex.: de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social).
15. Sua atuação contribui para construção coletiva de um ambiente de trabalho de bom relacionamento com a comunidade interna e externa.
16. Demonstra flexibilidade quando se depara com opiniões diversas
17. Demonstra disposição para colaborar com colegas e chefia, quando terminadas as suas tarefas, objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo.
18. Preocupa-se em entender o funcionamento da unidade para melhor compreender e cumprir suas tarefas com qualidade.
19. Demonstra atitudes voltadas aos objetivos da Instituição, independentemente de estarem diretamente sob sua responsabilidade.
20. Chama a responsabilidade para si. Recebe eventuais demandas a sua unidade e, mesmo frente às situações distintas de sua rotina, tenta resolvê-las.
21. Participa ativamente das reuniões, contribuindo para o avanço dos trabalhos.
22. Demonstra clareza e objetividade na transmissão de informações e ideias.
23. Atende às ordens e aos usuários do serviço de forma tempestiva, respeitando os fluxos, sem procrastinar e revelando disposição.
Durante esse período, você apresentou os seguintes comportamentos ou atitudes? Siga a referência: Nunca (N) Raramente (R) Frequentemente (F) Sempre (S)
Comportamento/Atitude
1. Apresenta dificuldade de relacionamento ocasionando problemas com outras pessoas.
2. Entende como pessoais as críticas que lhe são feitas no trabalho.
3. Desrespeita as opiniões de colegas quando discorda das mesmas.
4. Atrasa ou ausenta-se sem justificativa, prejudicando o planejamento ou atividades da unidade ou do setor.
5. Demonstra dificuldade para aceitar novos métodos e soluções, ou questiona as situações de maneira negativa. Justifica-se com expressões como: "sempre foi feito assim".
6. Apresenta subterfúgios para não seguir normas e procedimentos.
7. Falta com o cuidado no uso e conservação de materiais e equipamentos, sem a devida atenção à eficiência e à economia dos recursos disponíveis.
8. Faz somente o que lhe demandam mesmo quando possui conhecimento necessário para fazer além.
9. Ocasiona sobrecarga para os outros e/ou prejudica os resultados finais ao não se empenhar como poderia nas atividades em que se envolve.
10. Atende somente situações que se enquadrem na mais absoluta rotina de seu trabalho.
11. Demonstra falta de autonomia no desempenho de suas tarefas.
12. Sem justificativa plausível, recusa participar de representações e comissões de sua unidade ou da ALRN, sobrecarregando as atribuições dos demais
Natal, / / Nome (substituível pelo carimbo) e assinatura:
ANEXO II AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATÓRIO DA COMISSÃO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
CONCEITOS - PONTUAÇÃO
1 - NÃO ATENDE 2 - ATENDE COM RESTRIÇÕES
3 - ATINGE O ESPERADO 4 - EXCEDE O ESPERADO
FATORES DE DESEMPENHO 1 2 3 4
Pontualidade: cumpre o horário de trabalho.
Frequência: não costuma faltar ao trabalho.
Qualidade: realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados.
Iniciativa/Criatividade: busca em suas tomadas de decisões, a capacidade para propor novas ideias e soluções de problemas de forma assertiva com os recursos disponíveis.
Otimização: otimiza seu horário de trabalho e odesenvolvimento de suas funções.
Habilidade técnica: nível de conhecimento sobre os procedimentos, as normas e os padrões internos necessários para exercer suas atividades.
Energia e disposição para o trabalho: demonstra interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É pró-ativo.
Relacionamento com o público interno e externo: estabelece contatos pessoais, independente de nível hierárquico, de forma assertiva, buscando atender às expectativas e necessidades dos usuários internos e/ou externos.
Trabalho em equipe: tem habilidade de interagir com os demais membros da equipe e sabe ouvir posições contrárias. Busca alternativas e contribui para a atuação positiva dos demais. Está sempre pronto a cooperar.
Receptividade a críticas: é receptivo a críticas e procura acatá-las para aprimorar-se e modificar-se.
Atualização: é preocupado com seu desenvolvimento profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado. Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico - funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional.
Flexibilidade/Adaptabilidade: reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando - se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu trabalho.
Responsabilidade com o material de trabalho: apresenta zelo com o material de trabalho e o patrimônio da ALRN.
Ética profissional e probidade: apresenta ética e sigilo com os colegas de trabalho e com as informações contidas no ambiente de trabalho contribuindo para o bem coletivo. Exerce a função com honestidade, respeito, integridade e dignidade administrativa.
Disciplina: desenvolve suas atividades observando preceitos e normas institucionais.
Liderança: inspira credibilidade e respeito às pessoas do convívio profissional.
TOTAL DE PONTOS
NOTA DO QUESTIONÁRIO*
*Nota do questionário = (total de pontos) Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
ANEXO III - AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO FORMULÁRIO DOS COLEGAS DA UNIDADE Nome do servidor avaliado: Lotação: Relativo ao período de /___/ a / / Prezado servidor, solicitamos seu auxílio na avaliação de seu colega acima identificado. Lembre que sua avaliação é anônima e será ponderada juntamente a outras informações coletadas pela Comissão de Avaliação. Seja sincero e ético. 1) Avalie o desempenho do(a) servidor(a) em avaliação com os indicadores abaixo, conforme sua percepção e contato com o(a) mesmo(a), a partir da estrita observância da ética profissional, seguindo a seguinte referência: INDICADORES DE DESEMPENHO SEMPRE - 10 PONTOS FREQUENTEMENTE - 8 PONTOS MODERADAMEN TE - 06 PONTOS RARAMENT E - 04 PONTOS NUNCA - 0 PONTO
1. Assiduidade - Considere o comparecimento e a presença assídua do/a servidor/a no seu local de trabalho, incluindo pontualidade e frequência. QUESTÕES
1. Comparece regularmente ao trabalho.
2. é pontual no horário.
3. Permanece no trabalho durante o expediente.
4. As eventuais chegadas com atraso ou saídas antecipadas realizam-se dentro dos limites de tolerância, estabelecidos pela unidade de lotação.
5. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.
6. Dá conhecimento ou solicita da chefia imediata permissão para ausentar-se do local de trabalho, por motivo justificado.
7. Comparece assiduamente, permanece no seu local de trabalho e demonstra ser comprometido. Quando eventualmente falta, justifica.
8. Quase nunca falta e nem se ausenta de seu local de trabalho para tratar de assuntos de seu interesse. Quando o faz, justifica.
9. Raramente deixa de cumprir o horário de trabalho.
10. é frequente ao trabalho, ausentando-se somente por motivos justos, com conhecimento e anuência da chefia imediata.
2. Disciplina - Considere o comportamento, a disciplina no cumprimento de horários e tarefas, bem como sua sociabilidade, a observância às normas institucionais, aos padrões estabelecidos e ao acatamento às ordens superiores. QUESTÕES
1. Evita comentários comprometedores à imagem dos servidores, prejudiciais ao ambiente de trabalho.
2. Conhece e observa a hierarquia funcional, cumprindo com presteza as ordens recebidas.
3. Conhece e observa as atribuições de seu cargo.
4. Ajusta-se às situações ambientais. Sabe receber e acatar críticas e aceitar mudanças.
5. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo e harmonia coletiva.
6.Demonstra zelo pelo trabalho. Comporta-se com reserva sobre o assunto de interesse exclusivamente interno.
7. Mantém assuntos particulares fora do ambiente de trabalho, evitando resolver problemas pessoais na hora de expediente.
8. Demonstra disciplina em seus atos, comportamentos e atitudes, cumprindo e aceitando as normas e regulamentos estabelecidos.
9. Cumpre e não tenta burlar as normas e regulamentos estabelecidos
10. Trata a todos com cortesia e educação, evitando tratamentos e posturas discriminatórias e empenhando-se em ser prestativo.
3. Capacidade de Iniciativa - Considere a capacidade para aprender e buscar soluções adequadas para resolver problemas, a atitude diante de situações não planejadas, a disponibilidade de ajudar os colegas e de aprender e melhorar seu trabalho. QUESTÕES
1. Sempre inicia ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho na falta de instruções detalhadas por parte da chefia.
2. Apresenta iniciativa e capacidade para resolver problemas e busca maximizar resultados através de sua criatividade.
3. Apresenta capacidade para resolver problemas do dia-a - dia, buscando atender às necessidades do setor.
4. Procura conhecer a instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento e da função para qual foi designado(a).
5. Investe no autodesenvolvimento, procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, manuais e outras normativas.
6. Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolver situações imprevistas.
7. Faz sugestões e críticas construtivas para
retroalimentação, com criatividade.
8. Auxilia os colegas na busca de soluções com relação aos problemas de trabalho.
9. Adota medidas adequadas, de modo a atender às necessidades da unidade de lotação.
10. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória.
4. Produtividade - Considere a produtividade as expectativas do cargo, a execução das atividades sem erros e a rapidez com que se executa, o aproveitamento racional do tempo e a organização e aplicação de métodos. QUESTÕES
1. Trabalha com zelo. A quantidade e a qualidade do trabalho em relação às expectativas e exigências do setor.
2. A quantidade e a qualidade do trabalho estão adequadas às exigências do cargo.
3. Racionaliza o tempo e os recursos materiais na execução das tarefas. Aproveita eventual disponibilidade e forma producente.
4. Trabalha de forma regular e constante. Intensifica o ritmo de trabalho em situações excepcionais.
5. Faz as tarefas corretamente, com qualidade e boa apresentação.
6. Utiliza materiais/equipamentos dentro de sua capacidade produtiva, segundo orientações técnicas.
7. Dispensa atenção suficiente à execução de seu trabalho para levar a um resultado de boa qualidade, não fazendo uso da internet e outros meios de comunicação para interesses pessoais no horário de trabalho.
8. Assimila com facilidade as tarefas que lhe são transmitidas, mesmo aquelas que fogem a sua rotina.
9. Executa o seu trabalho sem necessidade de ordens e orientações constantes.
10. Organiza as tarefas e esmera-se na execução, observando as prioridades.
5. Responsabilidade - Considere o comprometimento, a confiabilidade e o empenho com que realiza o trabalho, o cuidado apresentado com materiais e equipamentos utilizados, bem como sua discrição em relação a dados sigilosos. QUESTÕES
1. O servidor respeita os colegas de trabalho, sempre contribuindo com a harmonia da universidade.
2. Desempenha perfeitamente suas tarefas sem precisar ser lembrado pela chefia.
3. Procura ser fiel aos seus compromissos e assume as suas obrigações.
4. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho.
5. Respeita e obedece à legislação, utilizando-se do poder
discricionário de forma consciente e justa.
6. É responsável e zeloso pelo patrimônio da Instituição, evita desperdícios de materiais e gastos excessivos.
7. Corresponde à confiança que lhe é dada no trabalho.
8. Assume as consequências de suas próprias atitudes e procura corrigir eventuais falhas, seja de produção ou comunicação.
9. Revê e aperfeiçoa o trabalho que executa, demonstrando seriedade e preocupação com o êxito dos trabalhos da Instituição.
10. Cumpre suas tarefas nos prazos e condições estipulados.
Natal, / /
ANEXO III RELATÓRIO PARCIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
AUTO/AVALIAÇÃO CHEFIA E COLEGAS DE TRABALHO COMISSÃO ESPECIAL MÉDIA FINAL*
* IDCP = (AA x 02) + (AE x 03) + (AC x 05) / 10 Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
ANEXO IV - AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARECER DA CHEFIA Nome do servidor avaliado: Lotação: Cargo: Relativo ao período de /___/ a / / I - ASSIDUIDADE. Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida; pontualidade; comparecimento às reuniões e aos compromissos assumidos; aviso tempestivo de ausências, atrasos ou saídas antecipadas, permitindo organização do setor. I - DISCIPLINA. Conhecimento e cumprimento das leis, regulamentos e procedimentos internos; reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno ou particular; cooperação e participação efetiva nos trabalhos da equipe; demonstração de respeito e atenção, assim como tratar com urbanidade (independente de nível hierárquico, profissional ou social). III - PRODUTIVIDADE. Cumprimento dos prazos exigidos sem precisar ser cobrado e sem acúmulo de demandas; volume de trabalho produzido coerente com tempo, recursos e complexidade das atividades; tarefas desenvolvidas corretamente, com qualidade e boa apresentação. IV - INICIATIVA. Desenvolvimento de melhorias no trabalho que realiza; disposição espontânea para aprender outras tarefas e auxiliar o setor/colegiado; busca por orientação e por ações de desenvolvimento profissional, visando solucionar situações e/ou eliminar lacunas de desempenho; sugestões e críticas construtivas para retroalimentação, a partir de sua experiência e observações. V - RESPONSABILIDADE. Cumprimento de atribuições e tarefas que assume; organização de atividades de modo a garantir a continuidade do trabalho em suas ausências (previstas ou não); responsabilidade pelos resultados de suas ações ou, parcialmente, de sua equipe; exercício de funções sem usufruir de poderes/facilidades delas decorrentes em favorecimento próprio ou a terceiros; zelo pelo patrimônio público, uso adequado de materiais e otimização de gastos. Fatores intervenientes: SIM NÃO N/A
a) O servidor concluiu participação em evento de iniciação ao serviço público?
b) O servidor possui formação exigida para o cargo?
c) O servidor avaliado tem apresentado problemas de saúde?
d) Há indicação ou sugestão de avaliação, parecer e/ou apoio da equipe multiprofissional de saúde? () Sim () Não e) Outros fatores intervenientes em seu desempenho (Por ex.: novas habilidades exigidas para determinada tarefa, apoio e orientação recebidos, volume de trabalho compatível com carga horária, recursos materiais e tecnológicos disponíveis, condições de trabalho (instalações físicas e ambiente social), etc.): Aspectos gerais: a) Há quanto tempo o servidor está lotado neste setor? b) O servidor apresenta dificuldade para executar alguma tarefa inerente ao cargo que exerce? Se sim, qual(is)? f) Indique ações para eliminação ou mitigação dos fatores intervenientes detectados nos quesitos anteriores ou que poderão favorecer o desenvolvimento pessoal do servidor. (Por ex.: treinamentos (cite quais), redistribuição de tarefas, adequação de recursos e instalações, conversa com a equipe, etc.) c) Hoje, o servidor desempenha com dificuldade alguma(s) tarefa(s) que já executou bem no passado? Se sim, qual(is)? INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que considera importante, visando esclarecer ou acrescentar algum aspecto do desenvolvimento do servidor. d) O servidor cumpriu os deveres e as obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional? () Totalmente () Às vezes () De forma insatisfatória Comentários e outros aspectos gerais: Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação ou melhoria de desempenho do servidor. Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiçoamento esta avaliação. Natal, / / Nome da chefia (substituível pelo carimbo) e assinatura
ANEXO IV RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome
Matrícula Cargo
Lotação
RESULTADO FINAL - RFAP = IDCP 1 + IDCP 2 + IDCPN / (somatório 1, 2, N) MÉDIA FINAL CONCEITO
* Se MF ≥ 6,0 = conceito satisfatório. Se MF < 6,0 = conceito insatisfatório. PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL: (__) CONFIRMAÇÃO NO CARGO (__) EXONERAÇÃO Natal, de de Presidente da Comissão Chefe imediato Ciência do avaliado (Redação dada pela Resolução nº 72 /2024)
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATÓRIO DA COMISSÃO Nome do Avaliado
Unidade/Lotação/Setor: Categoria Funcional: Data da Avaliação:
Formação Profissional Matrícula: Regime de Trabalho:
CONCEITOS - PONTUAÇÃO
1 - NÃO ATENDE 2 - ATENDE COM RESTRIÇÕES
3 - ATINGE O ESPERADO 4 - EXCEDE O ESPERADO
FATORES DE DESEPENHO 1 2 3 4
Pontualidade: cumpre o horário de trabalho.
Frequência: não costuma faltar ao trabalho.
Qualidade: realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados.
Iniciativa/Criatividade: busca em suas tomadas de decisões, a capacidade para propor novas ideias e soluções de problemas de forma assertiva com os recursos disponíveis.
Otimização: otimiza seu horário de trabalho e o desenvolvimento de suas funções.
Habilidade técnica: nível de conhecimento sobre os procedimentos, as normas e os padrões internos necessários para exercer suas atividades.
Energia e disposição para o trabalho: demonstra interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É pró-ativo.
Relacionamento com o público interno e externo: estabelece contatos pessoais, independente de nível hierárquico, de forma assertiva, buscando atender às expectativas e necessidades dos usuários internos e/ou externos.
Trabalho em equipe: tem habilidade de interagir com os demais membros da equipe e sabe ouvir posições contrárias. Busca alternativas e contribui para a atuação positiva dos demais. Está sempre pronto a cooperar.
Receptividade a críticas: é receptivo a críticas e procura acatá-las para aprimorar-se e modificar-se.
Atualização: é preocupado com seu desenvolvimento profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado. Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico - funcionais, solicitando, quando necessário, apoio
institucional.
Flexibilidade/Adaptabilidade: reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu trabalho.
Responsabilidade com o material de trabalho: apresenta zelo com o material de trabalho e o patrimônio da ALRN.
Ética profissional e probidade: apresenta ética e sigilo com os colegas de trabalho e com as informações contidas no ambiente de trabalho contribuindo para o bem coletivo. Exerce a função com honestidade, respeito, integridade e dignidade administrativa.
Disciplina: desenvolve suas atividades observando preceitos e normas institucionais.
Liderança: inspira credibilidade e respeito às pessoas do convívio profissional.
TOTAL DE PONTOS
NOTA DO QUESTIONÁRIO*
*Nota do questionário = (total de pontos) (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
ANEXO V-A RELATÓRIO PARCIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO MAPA DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS AUTO/AVALIAÇÃO CHEFIA E COLEGAS DE TRABALHO COMISSÃO ESPECIAL MÉDIA FINAL*
* IDCP = (AA x 02) + (AE x 03) + (AC x 05) / 10 Presidente da Comissão (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)
ANEXO V-B RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO COMISÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
BOLETIM DE DESEMPENHO DO AVALIADO
NOME DO SERVIDOR: CARGO: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: DATA DA NOMEAÇÃO: / / PERÍODO DE ESTÁGIO:
Boletim Perodo Assiduidade e Pontualidade Disciplna e Relacionamento Produtividade e Efcência Responsabilidade Copeiação e nciatva Interesse peo serviço Subtotal
1º
2º
3º
Total geral de pontos:
RFAP = IDCP 1 + IDCP 2 + IDCPN / (somatório 1,2, N)RESULTADO FINAL* MÉDIA FINAL CONCEITO
* Se MF > 6,0 = conceito satisfatório. Se MF < 5,0 = conceito insatisfatório. PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL: () CONFIRMAÇÃO NO CARGO () EXONERAÇÃO Natal, de de Presidente da Comissão Chefe imediato Ciência do avaliado (Revogado pela Resolução nº 72 /2024)