Resolução nº 107/2018
Institui a Medalha do Mérito Esportivo "Marinho Chagas" aos profissionais da área do esporte que tenham prestado relevante serviço no Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 107/2018
(Revogada pela Resolução nº 57 /2022) Institui a Medalha do Mérito Esportivo "Marinho Chagas" aos profissionais da área do esporte que tenham prestado relevante serviço no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo "Marinho Chagas", destinada a agraciar pessoas que comprovadamente tenham oferecido, na área do esporte, contribuição relevante ao Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A medalha será conferida, anualmente, em sessão da Assembleia Legislativa especialmente convocada para este fim.
Art. 3º A apreciação e a escolha dos agraciados, em número máximo de dez, será realizada pela Mesa Diretora.
Art. 4º As propostas aprovadas pela Mesa da Assembleia Legislativa, terão seus respectivos Atos publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º A "Medalha do Mérito Esportivo" será cunhada em bronze, de acordo com as dimensões e modelo constantes do Anexo Único deste Projeto.
Parágrafo único. Juntamente com as medalhas, serão entregues aos agraciados os respectivos diplomas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correm à conta do Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 24 de maio de 2018. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente