Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 108/2018

Altera o art. 2º., § 2º, § 3º, art. 3º. e art. 4º. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para reduzir o recesso parlamentar e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 0108/2018

Altera o art. 2º.,

§ 2º,

§ 3º, art. 3º. e art. 4º. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para reduzir o recesso parlamentar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Os §§2º e 3º do art. 2º. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§1º ...

§ 2º As Sessões Legislativas Ordinárias se estendem de 2 de fevereiro a 22 de dezembro de cada ano, em dois (02) períodos.

§ 3º Durante os recessos, que se estendem de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, a Assembleia poderá realizar Sessões Legislativas Extraordinárias, se convocada: "

Art. 2º O art. 3º. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º No dia 2 de fevereiro, ou no primeiro dia útil imediato, se aquele for sábado, domingo ou feriado, a Assembleia realiza sessão solene para instalação da Sessão Legislativa Ordinária, oportunidade em que o Governador do Estado lhe remeterá mensagem e plano de governo, expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias, sendo facultado ao Governador lê-los em Plenário.

Art. 3º O art. 4º. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Norte passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Não sendo aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias até 17 de julho, a Sessão Legislativa será automaticamente prorrogada exclusivamente para tal deliberação, não se interrompendo enquanto ela não se der. Igual procedimento se adotará caso o Orçamento Anual não tenha sido aprovado até 22 de dezembro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 29 de maio de 2018.

Deputado GUSTAVO CARVALHO

1º Vice-Presidente

no exercício da Presidência

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