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Resolução nº 111/2018

Dispõe sobre a revisão geral e anual do valor mensal do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 111/2018

Dispõe sobre a revisão geral e anual do valor mensal do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revisto o valor pecuniário do auxílio-alimentação destinado aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, que passa a ser no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).

Art. 1º O valor pecuniário do auxílio-alimentação destinado aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, será recomposto nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A recomposição tratada no caput calcula-se com base no percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de novembro de 2018 a maio de 2023, fixando-se o valor de um mil e oitocentos reais. (Redação dada pela Resolução nº 29 /2023)

Art. 1º O valor pecuniário do auxílio-alimentação destinado aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, será recomposto nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A recomposição tratada no caput calcula-se com base no percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de maio de 2023 a junho de 2025, fixando-se o valor de dois mil reais. (Redação dada pela Resolução nº 182 /2025)

Art. 2º Fica a Diretoria Executiva da Fundação Djalma Marinho autorizada a conceder a revisão do auxílio-alimentação aos servidores efetivos e em comissão do seu Quadro de Pessoal, no valor previsto no art. 1º. desta Resolução.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e à Fundação Djalma Marinho, no Orçamento Geral vigente deste Estado, ficando o Poder Legislativo Estadual autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do

§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. A eficácia do disposto nesta Resolução fica condicionada às limitações da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e à observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2018. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 28 de novembro de 2018. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente