Resolução nº 136/2025
Altera dispositivo da Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivo da Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISATTIOO decrate e EU PROMULGOe seguinte Resçlução:
Art. 1º O art. 180, da Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do
§14:
"Art. 180. ...
§ 14 Fica estendido à Procuradoria Especial da Mulher - PROMULHER, o direito de propor sessão solene, observando-se os limites previstos no
§7º deste artigo, e desde que se trate de temática alusiva às competências e finalidades precípuas deste Órgão, nos termos da Resolução nº 30 , de 05 de julho de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 27 de março de 2025.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 31/2021 de 05/02/2021