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Resolução nº 164/2025

Altera a Resolução nº 43, de 20 de julho de 2023, que "Dispõe sobre o Plano Editorial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências".

RESOLUÇÃO Nº 164, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Resolução nº 43 , de 20 de julho de 2023, que "Dispõe sobre o Plano Editorial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1 º da Resolução nº 43 , de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O Conselho Editorial será composto por 5 (cinco) servidores de nível superior da Assembleia Legislativa, com mandato de 3 (três) anos, e será presidido pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa." (NR)

Art. 2º O inciso III do art. 2º. da Resolução nº 43 , de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

III - de grandes vultos que honrem a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Estado do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 26 de agosto de 2025.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Resolução nº 43/2023 de 20/07/2023