Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 181/2025

Altera o inciso II do art. 7º. da Resolução nº 78, de 10 de julho de 2024, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO Nº 181, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o inciso II do art. 7º. da Resolução nº 78 , de 10 de julho de 2024, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso II do art. 7º. da Resolução nº 78 , de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...

II - para os servidores ativos e inativos, terá como valor de referência o equivalente a 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco décimos por cento) do vencimento da Classe D, Padrão 16, do cargo de Analista Legislativo desta Assembleia, e corresponderá, efetivamente, ao valor resultante dos percentuais a seguir definidos de acordo com a faixa etária do servidor beneficiário: " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de setembro de 2025.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Resolução nº 78/2024 de 10/07/2024