Resolução nº 182/2025
Altera o art. 1º. da Resolução nº 111, de 28 de novembro de 2018, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o art. 1º. da Resolução nº 111 , de 28 de novembro de 2018, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º. da Resolução nº 111 , de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor pecuniário do auxílio-alimentação destinado aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, será recomposto nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A recomposição tratada no caput calcula-se com base no percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de maio de 2023 a junho de 2025, fixando-se o valor de dois mil reais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2025.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de setembro de 2025.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 111/2018 de 28/11/2018