Resolução nº 186/2025
Altera os arts. 13 e 24 da Resolução nº 061, de 25 de abril de 2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 186, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera os arts. 13 e 24 da Resolução nº 061 , de 25 de abril de 2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 13 da Resolução nº 061 , de 25 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do
§ 2º, renumerando-se o parágrafo único:
"Art. 13. ...
§ 1º A averbação somente deve ser efetuada quando a margem consignável não ultrapassar:
§ 2º As consignações relativas às contribuições previdenciárias ordinárias e de serviço passado do plano ALERNPrev, contratadas nos termos do respectivo regulamento, bem como as consignações previdenciárias complementares dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa, não serão computadas no limite da margem consignável estabelecido no parágrafo anterior e serão averbadas obedecendo à ordem cronológica das consignações facultativas, conforme a regra disposta no art. 16, desta Resolução." (NR)
Art. 2º O art. 24 da Resolução nº 061 , de 25 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido do
§ 3º:
"Art. 24. ...
§ 3º A entidade gestora do Plano de Previdência Complementar ALERNPrev e a entidade gestora do Plano de Previdência Complementar dos servidores efetivos desta Casa Legislativa estão isentas do recolhimento de custos operacionais à título de ressarcimento, mencionado neste artigo, por administrarem planos de previdência complementar destinados aos servidores e agentes políticos da própria Casa Legislativa." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2025.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de setembro de 2025.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 61/2017 de 24/04/2017