Resolução nº 26/2020
Dispõe sobre o regime administrativo emergencial e temporário no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o regime administrativo emergencial e temporário no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, um regime administrativo emergencial e temporário, através da adoção de medidas internas que contemplem o esforço fiscal empreendido pelos três Poderes no sentido de atender às demandas extraordinárias decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), bem como a já verificada frustração da receita orçamentária no exercício 2020.
Art. 2º Durante a vigência desta Resolução, a Mesa, juntamente com a Diretoria-Geral e demais setores da Casa, deverão obedecer e adotar as seguintes medidas:
I - suspensão da recomposição inflacionária prevista no art. 10, da Lei nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, mantendo os vencimentos dos servidores no atual padrão remuneratório;
II - manutenção do não pagamento de horas extras, licenças-prêmio indenizadas, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens pessoais;
III - suspensão da implantação financeira de novas vantagens pessoais que venham a impactar a folha de pagamentos, como promoção, progressão funcional, adicional de qualificação, anuênio, abono de permanência, ou ainda sua majoração, ressalvado o direito ao retroativo, em momento posterior;
IV - suspensão de viagens a serviço da Casa e do pagamento de diárias;
V - suspensão de todos os cursos presenciais da Escola da Assembleia, sendo permitida apenas os ministrados por Ensino à Distância (EAD);
VI - suspensão dos processos licitatórios que não se refiram a bens e serviços essenciais à prestação do serviço público;
VII - avaliação dos contratos administrativos vigentes quanto à necessidade de manutenção ou de repactuação para eventual redução de valores;
VIII - suspensão das atividades externas sob a coordenação da Diretoria de Políticas Complementares;
IX - suspensão da realização de eventos;
X - determinação do gozo imediato de férias vencidas e suspensas, ou ainda não usufruídas, exceto para os servidores que possuírem atribuições necessárias ao funcionamento essencial da Casa, casos nos quais ficará a critério da respectiva chefia imediata deferir o gozo;
XI - disposição imediata dos servidores que fizerem jus ao benefício de licença-prêmio, excetuando-se os servidores reportados no inciso anterior;
XII - proibição da suspensão do gozo de férias e licença-prêmio.
Parágrafo único. Fica delegada ao Diretor-Geral a competência para adotar as providências que se fizerem necessárias à realização dessas medidas.
Art. 3º As situações excepcionais ou não previstas nesta Resolução deverão ser resolvidas por ato do Presidente da Assembleia.
Art. 4º As medidas de que trata o art. 2º. podem ser reavaliadas a qualquer momento e de imediato por ato do Presidente da Assembleia, conforme agravamento ou atenuação da pandemia.
Art. 5º Esta Resolução possui vigência temporária até 31 de dezembro de 2020, contada a partir de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 28 de abril de 2020.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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