Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 27/2020

Dispõe sobre a nomeação dos membros, fixação de data para reunião e eleição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e designação de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Mesa nº 435/2020, publicado no DOE/ALRN de 15/05/2020, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 27 DE MAIO DE 2020.

(Vide Resolução nº 28 /2020) Dispõe sobre a nomeação dos membros, fixação de data para reunião e eleição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e designação de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Mesa nº 435/2020, publicado no DOE/ALRN de 15/05/2020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Mesa nº 435/2020, datado de 14/05/2020 e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte de 15/05/2020, os Deputados abaixo indicados: TITULARES SUPLENTES

Deputada ISOLDA DANTAS Deputado FRANCISCO DO PT

Deputado ALLYSON BEZERRA Deputada CRISTIANE DANTAS

Deputado SANDRO PIMENTEL Deputado SOUZA NETO

Deputado TOMBA FARIAS Deputado RAIMUNDO FERNANDES

Deputado CORONEL AZEVEDO Deputado GETÚLIO RÊGO

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de funcionamento de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), nos termos do artigo 115 do Regimento Interno.

Art. 3º Fica designada reunião para o dia 29/05/2020 (sexta-feira), às 10h, que será realizada virtualmente através do Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - SDR/ALRN, instituído pelo Ato nº 373, de 27 de março de 2020, para o fim específico de eleição do Presidente e Vice-Presidente e designação de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, em observância ao artigo 116 do Regimento Interno.

Art. 4º Serão disponibilizados e administrados pela Mesa desta Casa os meios ou recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho da Comissão instituída no art. 1º., conforme apregoam os artigos 117 e 119 do Regimento Interno.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 27 de maio de 2020. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente