Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 29/2020

Suspende, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o recesso parlamentar na forma que especifica.

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 09 DE JULHO DE 2020.

Suspende, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o recesso parlamentar na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica suspenso, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o recesso parlamentar previsto no art. 42, caput, da Constituição Estadual , cumulado com o

§ 3º do art. 2º. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no período de 18 a 30 de julho do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 09 de julho de 2020.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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