Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 29/2023

Altera o art 1º da Resolução nº 111, de 28 de novembro de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 29, de 05 de julho de 2023.

Altera o art 1º da Resolução nº 111 , de 28 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 1º. da Resolução nº 111 , de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O valor pecuniário do auxílio-alimentação destinado aos servidores efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual nº 10.289 , de 14 de dezembro de 2017, será recomposto nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A recomposição tratada no caput calcula-se com base no percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado no período de novembro de 2018 a maio de 2023, fixando-se o valor de um mil e oitocentos reais." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de julho de 2023.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

*Republicada por incorreção.

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Resolução nº 111/2018 de 28/11/2018