Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 3/2019

Institui a Comenda Clara Camarão.

RESOLUÇÃO Nº 03/2019

Institui a Comenda Clara Camarão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Comenda Clara Camarão, destinada a condecorar pela Assembleia Legislativa do Estado toda a mulher que for homenageada na sessão solene em comemoração ao dia Internacional da Mulher.

Art. 2º A concessão da Comenda far-se-á por ato do Presidente da Assembleia Legislativa, devidamente aprovado pelo plenário, podendo, inclusive, ser concedida "post morten", atendido ao disposto no art. 1º. desta resolução.

Art. 3º A Assembleia Legislativa manterá um livro de registros, no qual será inscrito o nome de todas as mulheres agraciadas com a Comenda Clara Camarão e, também, expedirá os respectivos diplomas.

Art. 4º As despesas decorrentes do prêmio instituído por esta lei correrão a conta da verba orçamentária destinada a este Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 17 de junho de 2019.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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