Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 30/2020

Institui a Medalha do Mérito em Direitos Humanos "Marcos Dionísio" às pessoas ou entidades da área dos direitos humanos que tenham prestado relevante serviço no Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020*.

(Revogada pela Resolução nº 57 /2022) Institui a Medalha do Mérito em Direitos Humanos "Marcos Dionísio" às pessoas ou entidades da área dos direitos humanos que tenham prestado relevante serviço no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito em Direitos Humanos "Marcos Dionísio", destinada a agraciar pessoas e entidades que comprovadamente tenham oferecido, na área dos direitos humanos, contribuição relevante ao Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A medalha será conferida, anualmente, em sessão da Assembleia Legislativa especialmente convocada para este fim.

Art. 3º A apreciação e a escolha dos agraciados, em número máximo de dez, será realizada pela Mesa Diretora.

Art. 4º As propostas aprovadas pela Mesa da Assembleia Legislativa terão seus respectivos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º A "Medalha do Mérito em Direitos Humanos" será cunhada em bronze, de acordo com as dimensões e modelo constantes do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. Juntamente com as medalhas, serão entregues aos agraciados os respectivos diplomas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correm à conta do Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 05 de novembro de 2020. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente

ANEXO ÚNICO Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte A Medalha do Mérito em Direitos Humanos "Marcos Dionísio" será pelo processo de gravação e corrosão química, com material aço inox e suas insígnias obedecem às seguintes características: forma octogonal com diâmetro/aro de 6 centímetros, 3 milímetros de altura e material aço/bronze na medalha com aplique em aço dourado 0,6mm. Tendo de um lado ao centro a efígie de Marcos Dionísio, em cima os dizeres: MEDALHA DO MÉRITO EM DIREITOS HUMANOS, abaixo MARCOS DIONÍSIO e ao lado da efígie o brasão do Estado do Rio Grande do Norte. Acessórios: Passador vertical em aço inox e colar em cetim dourado com velcro. * Republicada por incorreção. ATOS ADMINISTRATIVOS RIO GRANDE DO NORTE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 - PROCESSO Nº 2.942/2019 CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, representada por seu Presidente, Deputado Ezequiel Galvão Ferreira de Souza. CONTRATADO: LEMOS E MARQUES LTDA. - CNPJ: 01.243.220/0001-09, representada por Werner de Paiva Marques. OBJETO: Alteração dos prazos de implantação dos sistemas contratados em virtude da Pandemia ocasionada pelo vírus SAR-Covid19 ter dificultado e atrasado o trabalho de análise, entrega de dados e implantação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 , parágrafo 1º, II, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993. VALOR TOTAL: O valor do contrato permanece inalterado VIGÊNCIA: A vigência do contrato permanece inalterada. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2020. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de novembro de 2020.