Resolução nº 34/2021
Dispõe sobre a nomeação dos membros, fixação de data para reunião e eleição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e designação de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Mesa nº 1976/2021, publicado no DOE/ALRN de 23 de junho de 2021, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação dos membros, fixação de data para reunião e eleição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e designação de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Mesa nº 1976/2021, publicado no DOE/ALRN de 23 de junho de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e artigo 36,
§6º, X, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Mesa nº 1976/2021, datado de 22 de junho de 2021 e publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte de 23 de junho de 2021, os Deputados abaixo indicados:
Titulares Suplentes
Dep. KELPS LIMA Dep. GALENO TORQUATO
Dep. GUSTAVO CARVALHO Dep. NELTER QUEIROZ
Dep. GETÚLIO RÊGO Dep. TOMBA FARIAS
Dep. GEORGE SOARES Dep. UBALDO FERNANDES
Dep. FRANCISCO DO PT Dep. ISOLDA DANTAS
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, mediante deliberação do Plenário, nos termos do artigo 70,
§3º, do Regimento Interno.
Art. 3º Fica designada reunião para o dia 04 de agosto de 2021 (quarta-feira), às 14h00, para o fim específico de eleição do Presidente e Vice - Presidente e designação de relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito, na forma do art. 72, caput, do Regimento Interno.
Art. 4º Serão disponibilizados e administrados pela Mesa desta Casa os meios ou recursos administrativos, as condições organizacionais e o assessoramento necessários ao bom desempenho da Comissão instituída no art. 1º., conforme o artigo 73 do Regimento Interno.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 20 de julho de 2021.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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