Resolução nº 35/2016
Revoga as Resoluções nº 003/2003, de 16 de abril de 2003, e 037/2008, de 23 de dezembro de 2008, e dispõe sobre a criação da Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 035/2016
Revoga as Resoluções nº 003 /2003, de 16 de abril de 2003, e 037 /2008, de 23 de dezembro de 2008, e dispõe sobre a criação da Escola da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, de acordo com o Decreto nº 5.707 , de 23 de fevereiro de 2006, da Presidência da República (revogado o Decreto nº 2.794 , de 1º de outubro de 1998), que dispõe sobre a criação das Escolas de Governo, à luz da determinação, a ESCOLA DA ASSEMBLEIA, instituição de ensino, mantida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de promover a formação, o aprimoramento e a profissionalização dos servidores públicos da Casa, visando o fortalecimento e a ampliação da capacidade de execução do órgão.
Parágrafo único. Suas atividades podem ser extensivas à população para o aperfeiçoamento educacional de toda à sociedade.
Art. 2º A Escola da Assembleia fica inserida na hierarquia organizacional da Assembleia Legislativa ao nível de Secretaria e a função de Diretor Geral ao nível de secretário.
Parágrafo único. Os objetivos da Escola da Assembleia serão revistos e redeclarados em Regimento Interno, instrumento legal regulamentário desta Resolução.
Art. 3º A Escola da Assembleia é uma instituição de promoção de Cursos de Capacitação Pessoal (Cursos de línguas estrangeiras, informática e cursos de extensão comunitária - projetos, afins), Palestra Profissional, Treinamento Operacional Profissional (Capacitação Técnica), Monitoria de Ensino à Distância, Instrutoria Profissional, Graduação, Extensão Acadêmica, Pós-Graduação Lato Sensu, Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso, Correção de Provas de Seleção, Pesquisa e Produção de Conhecimento de Políticas Públicas do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte e Assessoria, vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deste Estado, tendo a respectiva Escola, os seguintes objetivos:
I - permanente realização de cursos, treinamentos, pesquisas e debates, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
II - subsidiar os trabalhos parlamentares, com vistas à definição de medidas que estimulem o desenvolvimento do Estado;
III - promover ciclos de estudos, atividades e debates, tendo como núcleo o Estado e o Poder Legislativo, com destaque para a o aprimoramento das funções administrativas dos servidores, a ética, a cidadania e os projetos de desenvolvimento em geral, visando o aprimoramento social e da democracia;
IV - preparar, elaborar e acompanhar a implantação de convênios, parcerias e protocolos de cooperação técnica, a serem firmados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte com escolas, institutos, órgãos públicos, universidades e órgãos similares, visando a efetiva promoção e valorização do Poder Legislativo Estadual;
V - propor ações legislativas, na área de políticas públicas, objetivando maior interação entre o Poder Legislativo e a sociedade, e o maior aperfeiçoamento da participação política;
VI - realizar, permanentemente, seminários, oficinas técnicas, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o processo legislativo, o exercício do mandato, a atuação fiscalizadora e outros temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos Deputados e aos funcionários da Casa Legislativa;
VII - atuar em conjunto com a Secretaria Geral e a Procuradoria - Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, visando o levantamento de dados técnicos necessários à realização de palestras, conferências, estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Poder Legislativo, sobre projetos de lei em tramitação, ou, ainda, sobre temas de interesse maior do Estado do Rio Grande do Norte;
VIII - atuar em conjunto com a Coordenação de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, visando o aperfeiçoamento e a capacitação profissional de seus servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas, e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
IX - implantar, através de convênios com instituições universitárias ou diretamente mediante autorização do Conselho Estadual de Educação, cursos de Graduação e também de Extensão Acadêmica, especialmente do interesse do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais, nas respectivas áreas;
X - implantar, através de convênios com instituições universitárias ou diretamente cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu, especialmente do interesse do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais, nas respectivas áreas;
XI - implantar, através de convênios com instituições universitárias cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu nas áreas de atuação da Gestão Pública, especialmente do interesse do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais, nas respectivas áreas;
XII - realizar estudos, debates, seminários e campanhas, visando orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. O disposto nos incisos II, III, V, VII e VIII não substitui ou elimina as competências regimentais e constitucionais das Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa, que dão suporte ao processo legislativo.
Art. 4º A Escola da Assembleia tem como órgãos integrantes da sua administração:
I - a Diretoria;
II - o Conselho Deliberativo e, III - o Conselho Gestor.
Parágrafo único. A organização, as competências, as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da Escola da Assembleia serão definidos no Regimento Interno da Escola, bem como, sua estrutura administrativa poderá ser ampliada, quando ocorrer a necessidade devidamente justificada.
Art. 5º A Diretoria Executiva da Escola da Assembleia é o órgão responsável pela administração geral, composto por 04 (três) membros, sendo:
I - 01 (um) Diretor Geral, indicado pela Mesa Diretora;
II - 01 (um) Vice-Diretor, preferencialmente escolhidos entre os servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e que, necessariamente, devem ser portadores de nível superior; e
III - 02 (dois) Diretores Executivos, sendo um administrativo e outro acadêmico, preferencialmente escolhidos entre os servidores do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e que, necessariamente, devem ser portadores de nível superior.
§ 1º O servidor indicado para o exercício da função de Diretor Geral da Escola, além dos requisitos genéricos definidos nesta Resolução, deve ser possuidor da titulação mínima de especialista ou de notória experiência em administração escolar.
§ 2º As deliberações da Diretoria dar-se-ão por decisão colegiada.
§ 3º A gestão da Diretoria deverá coincidir com o mandato da Mesa Diretora, e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo, no entanto, haver recondução.
Art. 6º O Conselho Deliberativo deverá ser integrado pela maneira seguinte:
I - Por todos os membros da Diretoria;
II - Por 1 (um) Deputado integrante da Mesa Diretora.
Art. 7º O Conselho Gestor será formado pelos seguintes membros:
I - Procurador-Geral;
II - Secretário Legislativo;
III - Secretário Administrativo;
IV - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, sem prejuízo de suas funções perante a Assembleia Legislativa.
Art. 8º As funções exercidas pelos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Gestor, pertinentes às atividades específicas da Escola da Assembleia, serão honoríficas, consideradas de relevante interesse público, e não receberão remuneração de qualquer espécie.
Art. 9º A Escola da Assembleia é uma entidade sem fins lucrativos, cujas receitas advirão das seguintes fontes:
I - dotações orçamentárias específicas;
II - resultado de aplicações financeiras de recursos da própria Escola;
III - dotações recebidas de entidades de direito público e privado;
IV - recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, bem assim aqueles celebrados entre o Poder Legislativo Estadual e as primeiras, desde que expressamente destinados ao fim aqui abordado;
V - recursos de outras fontes; e
VI - bens móveis que lhe sejam regularmente destinados.
Parágrafo único. O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito da Escola, podendo esta, a partir daí, distribuí-lo com vistas às atividades que desenvolver.
Art. 10. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte regulamentará esta Resolução no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo o Regimento Interno da Escola.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando especificadamente as Resoluções 003 /2003, de 16 de abril de 2003, e 037 /2008, de 23 de dezembro de 2008.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 08 de junho de 2016.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução
Resolução nº 3/2003 de //
Resolução nº 37/2008 de //