Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 35/2021

Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovada e subscrita a Proposta de Emenda à Constituição Federal e ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constante no Anexo Único desta Resolução, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 22 de julho de 2021.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução

Nenhum Ato.