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Resolução nº 4/2023

Altera a redação dos incisos I e III do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 061, de 25 de abril de 2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação dos incisos I e III do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 061 , de 25 de abril de 2017, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Os incisos I e III do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 061 , de 25 de abril de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 13;

Parágrafo único.

I - 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do servidor ativo, ocupante do cargo efetivo ou em comissão, do subsídio do Deputado, dos proventos de aposentadoria e da pensão, destinadas às consignações facultativas previstas nos incisos I, II, IV, V, VII e VIII do art. 5º.;

II -;

III - 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do servidor ativo, ocupante do cargo efetivo ou em comissão, do subsídio do Deputado, dos proventos de aposentadoria e da pensão, destinadas às consignações facultativas previstas nos incisos III e VI do art. 5º." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de março de 2023.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Resolução nº 61/2017 de 24/04/2017