Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 42/2021

Acresce o art. 344-A e os §§1º e 2º na Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

Acresce o art. 344-A e os §§1º e 2º na Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 344-A e os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

"Art. 344-A. Os Deputados que exercerem função administrativa da Mesa cumulativa com a atividade legislativa, farão jus à verba indenizatória em razão do desempenho de atribuições típicas de gestão executiva, fixada nos termos desta Resolução, calculada sobre o subsídio do Deputado.

§ 1º A verba indenizatória a que se refere o caput deste artigo será paga nos seguintes percentuais:

I - 50% (cinquenta por cento) para o Presidente da Mesa;

II - 15 % (quinze por cento) para os primeiros Vice-Presidente e Secretário, respectivamente;

III - 10% (dez por cento) nos demais casos.

§ 2º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas indenizatórias descritas neste parágrafo, na forma disposta no

§ 11 do art. 37 da Constituição Federal." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e observarão os limites de empenho e movimentação financeira.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 06 de outubro de 2021.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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