Resolução nº 43/2023
Dispõe sobre o Plano Editorial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o Plano Editorial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria o Conselho Editorial, órgão responsável pela formulação e implementação da política editorial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no que concerne à aprovação do Programa Editorial e supervisão de sua execução, ouvidos o Memorial da Cultura e do Legislativo Potiguar e a Escola da Assembleia.
Parágrafo único. O Conselho Editorial será composto por cinco servidores de nível superior da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. O Conselho Editorial será composto por 5 (cinco) servidores de nível superior da Assembleia Legislativa, com mandato de 3 (três) anos, e será presidido pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 164 /2025)
Art. 2º O Plano Editorial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte compreende a edição: I - de obras raras (edição fac-smile) de autores potiguares, de acordo com os critérios de raridade e preciosidade; II - de documentos administrativos de alta relevância; III - de grandes vultos que honram a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. III - de grandes vultos que honrem a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Estado do Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Resolução nº 164 /2025)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Ficam ratificados os atos do Conselho Editorial, criado pelo Ato da Mesa nº 1695/2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 20 de julho de 2023. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente