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Resolução nº 46/2023

Altera a Resolução nº 090, de 12 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências".

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 144 da Resolução nº 090 , de 12 dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 144. A Divisão do Memorial da Cultura e do Legislativo Potiguar compõe-se de:

I - Núcleo do Memorial do Legislativo Potiguar; e

II - Núcleo Historiográfico da Cultura Potiguar." (NR)

Art. 2º A Resolução nº 090 , de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 145-A. Denomina-se Presidente Café Filho o Núcleo Historiográfico da Cultura Potiguar." (NR)

"Art. 145-B. Compete ao Núcleo Historiográfico da Cultura Potiguar Presidente Café Filho:

I - congregar e incentivar estudos, pesquisas e difusão da história, da cultura e da bibliografia das autoridades e vultos potiguares;

II - difundir e promover as tradições norte-rio-grandenses no âmbito da teoria da história e da historiografia formadas ao longo das gerações e do cenário político-histórico;

III - disponibilizar o acervo da divisão às instituições acadêmicas de ensino fundamental, médio e superior, bem como aos pesquisadores e estudiosos que o solicitar;

IV - auxiliar o Conselho na elaboração do plano editorial da Assembleia Legislativa;

V - prospectar e salvaguardar os livros, os documentos, os objetos históricos, as obras de artes, dentre outros, relativos à história e à cultura do Rio Grande do Norte, com o fito de disponibilizá-los para pesquisas, estudos e exposições temporárias e/ou permanentes;

VI - realizar parcerias, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com instituições de ensino ou culturais, com vistas a despertar o interesse das novas gerações estudantis a conhecerem a memória e o patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Norte;

VII - realizar, de maneira isolada ou em parceria, eventos, palestras, cursos, seminários, simpósios, colóquios, mostras audiovisuais, dentre outras atividades congêneres, com vistas a difundir a memória histórica e cultural do Rio Grande do Norte;

VIII - elaborar e executar o calendário de eventos relacionado às importantes datas históricas e/ou em homenagem aos grandes vultos da história literária, artística e política do Rio Grande do Norte;

IX - sugerir a criação de medalha para condecoração de pesquisadores, intelectuais, estudiosos, professores e estudantes com destacada atuação em prol da memória histórica e cultural do Rio Grande do Norte, bem como a instituição de prêmio literário voltado à difusão dessa memória pelo corpo acadêmico discente potiguar;

X - sugerir a publicação e a reedição de obras literárias de relevância histórica e cultural da memória potiguar;

XI - participar dos eventos estabelecidos no calendário itinerante do programa "Assembleia e Você";

XII - realizar levantamento e catalogação de programas produzidos pela TV Assembleia destinados à difusão da memória histórica e cultural do Rio Grande do Norte, com vistas a realizar eventos audiovisuais para a comunidade estudantil potiguar; e

XIII - executar outras atividades correlatas." (NR)

Art. 3º Para fins de atender às disposições constantes nesta Resolução, fica criado 1 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Núcleo, identificado pelo Código CNC-10, na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Em decorrência do caput deste artigo, o Anexo II da Resolução nº 090 , de 2017, fica consolidado com o acréscimo do cargo em referência, cabendo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas adotar os atos necessários para sua regular implantação.

Art. 4º A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte expedirá, se necessário, as orientações complementares ao que dispõe esta Resolução.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes consignadas à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A eficácia do disposto nesta Resolução fica condicionada às limitações da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e, em especial, ao atendimento dos artigos 167,

§ 7º e 169, da Constituição Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 13 de setembro de 2023.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Resolução nº 90/2017 de 12/12/2017