Resolução nº 53/2022
Institui a "Medalha do Mérito em Segurança Pública e Defesa Social" destinada aos agentes operadores da segurança pública e defesa social no âmbito do Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
(Revogada pela Resolução nº 57 /2022) Institui a "Medalha do Mérito em Segurança Pública e Defesa Social" destinada aos agentes operadores da segurança pública e defesa social no âmbito do Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,
§ 6º, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Medalha de Mérito em Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º A Medalha do Mérito em Segurança Pública e Defesa Social é destinada a agraciar agentes operadores de segurança pública e defesa social que tenham efetivamente se destacado nas atividades do setor com relevante contribuição ao Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A escolha dos agraciados será aprovada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em número máximo de 24 homenageados por ano, com os respectivos Atos publicados no Diário Oficial.
Art. 3º A honraria será conferida anualmente em Sessão Solene convocada especialmente para esta finalidade.
Art. 4º A Medalha de Mérito em Segurança Pública e Defesa Social será cunhada de acordo com as especificações constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de março de 2022. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente