Resolução nº 58/2016
Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 058/2016
Dispõe sobre a extinção de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam extintos 03 (três) cargos de Analista Legislativo - Habilitação Arquitetura, 01 (um) de Analista Legislativo - Habilitação Analista de Sistema, 02 (dois) de Analista Legislativo - Habilitação Biblioteconomia, 02 (dois) de Analista Legislativo - Habilitação Enfermagem, 01 (um) de Analista Legislativo - Habilitação Psicologia, 10 (dez) de Técnico Legislativo - Habilitação Técnico em Contabilidade, 02 (dois) de Assistente Legislativo - Habilitação Garçom e 03 (três) de Assistente Legislativo - Habilitação Motorista, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, criados pela Lei nº 5.744 , de 04 de janeiro de 1988, Resolução 016 /97, de 04 de dezembro de 1997 e Resolução 051 /12, de 27 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 14 de dezembro de 2016.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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