Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 58/2022

Altera o art. 47 da Resolução nº 090, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogada pela Resolução nº 47 /2023) Altera o art. 47 da Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 47 da Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47.

§ 3º Além dos requisitos que tratam os §§1º e 2º, os cargos de Procurador-Geral e Procurador-Adjunto só poderão ser ocupados por servidores efetivos ou estáveis do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa que têm como exigência, para ingresso na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a formação em nível superior.

§ 6º-A As chefias das procuradorias só poderão ser ocupadas por servidores efetivos ou estáveis do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, com diploma superior de bacharel em Direito e inscrição ativa nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 14 de dezembro de 2022. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente