Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 6/2023

Altera a Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 34 da Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 34-XXII. promover a gestão por competências e designar os agentes que atuarão nas licitações e contratações administrativas;

XXIV - aprovar o Plano de Contratações Anual;" (NR)

Art. 2º A Resolução nº 31 , de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 36.

§ 7º Quanto aos processos de licitações e contratações, exercer atribuições estabelecidas na norma que dispõe sobre as licitações e contratações da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, tais como:

a) aprovar termos de referência e projetos básicos;

b) autorizar a abertura de procedimentos de licitação ou a contratação direta;

c) homologar o resultado da licitação e adjudicar o objeto licitado ao vencedor, ou decidir pela anulação ou revogação do certame;

d) celebrar contratos administrativos, atas de registro de preços, convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, incluindo os respectivos aditivos." (NR)

"Art. 38-A. As competências do Presidente no âmbito dos processos de licitações e contratações, previstas no art. 36,

§ 7º, "a" e "b", poderão ser delegadas ao Diretor-Geral, na forma do art. 60, I, da Resolução nº 090 , de 12 de dezembro de 2017." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de março de 2023.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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Resolução nº 31/2021 de 05/02/2021