Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução nº 62/2022

Aprova a apresentação, nos termos do art. 60, III, da Constituição Federal, de Proposta de Emenda Constitucional, que visa acrescentar inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Aprova a apresentação, nos termos do art. 60, III, da Constituição Federal, de Proposta de Emenda Constitucional, que visa alterar os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrentes com os Estados e o Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aprovada a apresentação, à Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição Federal constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do art. 60 da Constituição Federal, alterando os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas da União em concorrentes com os Estados e o Distrito Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 19 de dezembro de 2022.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

ANEXO ÚNICO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrentes com os Estados e o Distrito Federal.

Art. 1º Os arts. 22 e 24 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22-I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

IV - informática, telecomunicações e radiofusão;

XI - nacionalidade, cidadania e naturalização;

XII - populações indígenas;

XIII - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

XIV - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

XV - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

XVI - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XVII - sistema de poupança, captação e garantia da poupança popular;

^SPC ALRN

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ANEXO ÚNICO

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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