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Resolução nº 64/2022

Regulamenta a substituição de servidores ocupantes de cargo ou função de chefia e direção em suas ausências e impedimentos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Regulamenta a substituição de servidores ocupantes de cargo ou função de chefia e direção em suas ausências e impedimentos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36,

§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de direção ou chefia, em suas ausências e impedimentos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte é regulamentada pela presente Resolução.

Art. 2º Os titulares de cargo em comissão ou função de direção ou chefia terão substitutos indicados em regimento interno ou regulamento próprio do respectivo órgão de atuação.

Parágrafo único. O substituto regimental ou regulamentar assumirá de maneira automática e cumulativa, sem prejuízo das suas atribuições, nas ausências e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 3º Na hipótese de não haver substituto indicado, a autoridade competente poderá designar substituto para o período de ausência ou impedimento do titular.

§ 1º Os efeitos da substituição somente poderão ocorrer a contar da data do Ato de designação do substituto, não se admitindo a designação retroativa.

§ 2º O ato de designação conterá, quando possível, o motivo da substituição, bem como o prazo estimado.

§ 3º A substituição feita na forma do caput deste artigo ocorrerá de forma cumulativa com as atribuições do cargo de origem do substituto.

§ 4º Não poderá ser designado como substituto o servidor que esteja ausente ou que venha a se ausentar no período de substituição, salvo se a ausência decorrer em razão das atribuições do cargo ou da função substituída. (Redação acrescida pela Resolução nº 80 /2024)

Art. 4º O substituto fará jus a retribuição pela substituição em casos de afastamentos iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos, sendo remunerado pelo decêndio e mais o proporcional dos dias que excederem o referido período.

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, se o substituto for titular de cargo ou função de direção ou chefia, poderá ele optar pela remuneração da função ou vencimento do cargo que lhe for mais vantajoso, mediante Memorando a ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP.

§ 2º Em se tratando de substituição de cargo em comissão, a retribuição do substituto se dará na forma do art. 177,

§ 2º, incisos I e II, da Resolução nº 90 /2017 - ALRN.

§ 2º Em se tratando de substituição de cargo em comissão de direção e chefia, a retribuição do substituto se dará na forma do art. 15 da resolução que dispõe sobre a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e suas alterações. (Redação dada pela Resolução nº 80 /2024)

Art. 5º O substituto responderá pelo expediente sem ônus para a Assembleia Legislativa nos casos de substituições por prazo inferior a 10 (dez) dias consecutivos.

Art. 6º Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos de substituição, o substituto passará a exercer as atribuições do cargo ou da função substituída de forma não cumulativa e, se ocupante de cargo ou função de direção ou chefia, em havendo a necessidade do serviço, poderá ser também substituído por pessoa designada, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, observando-se o disposto nos artigos 4º e 5º

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 19 de dezembro de 2022. Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente