Resolução nº 64/2023
Altera a Resolução nº 089, de 12 de dezembro de 2017, para regular o instituto de evolução funcional denominado aceleração de promoção.
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Resolução nº 089 , de 12 de dezembro de 2017, para regular o instituto de evolução funcional denominado aceleração de promoção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pelo artigo 36,
§ 6º, inciso XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 30 da Resolução nº 089 , de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 30.
Parágrafo único. Farão jus à aceleração de promoção de que trata o artigo 4º, inciso I, desta Resolução, também, os servidores ocupantes do cargo de Técnico Legislativo, de qualquer habilitação, aprovados em concurso público realizado até 31 de março de 2023, independentemente da data em que ocorra a sua posse, inclusive se essa for decorrente de determinação judicial." (NR)
Art. 2º A Resolução nº 089 , de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 30-A. Fica extinto o instituto de evolução funcional transitória denominado aceleração de promoção, permanecendo o instituto aplicável, em todo caso, às hipóteses especificadas nos artigos 29 e 30 desta Resolução, ainda que seja requerido em data futura." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de outubro de 2023.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Nenhum Ato.
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Resolução nº 89/2017 de 12/12/2017