Resolução nº 67/2017
Concede a Medalha do Mérito Cultural "Câmara Cascudo" aos senhores Ubirajara Galvão (in memorian), Flávio Freitas, Pedro Mendes, Diógenes da Cunha Lima e Luiz Augusto Maranhão Valle.
RESOLUÇÃO Nº 67/2017
Concede a Medalha do Mérito Cultural "Câmara Cascudo" aos senhores Ubirajara Galvão (in memorian), Flávio Freitas, Pedro Mendes, Diógenes da Cunha Lima e Luiz Augusto Maranhão Valle.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Cultural Câmara Cascudo ao arquiteto, pintor, ator e cenógrafo UBIRAJARA GALVÃO (IN MEMORIAN), ao músico, arquiteto e artista plástico FLÁVIO FREITAS, ao cantor e compositor PEDRO MENDES, ao advogado e escritor DIÓGENES DA CUNHA LIMA e ao historiador e advogado LUIZ AUGUSTO MARANHÃO VALLE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 10 de maio de 2017.
Deputado GUSTAVO CARVALHO
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
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